1.822 Resultado da pesquisa advocacia rogerio avelar - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
Edição nº 192/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2011 que se garanta o resultado útil do feito enquanto se define o "tantum quantum" e que se materialize exatamente o valor indevidamente cobrado, para fins de sentença líqüida, que pode ser de quitação, de débito ou até de indébito, tudo em face da excessiva taxa de juros, da comissão de permanência cumulada com juros de mora ou multa contratual ou juros remuneratórios repudiados na instância
Edição nº 92/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de maio de 2011 INFORMACAO DE ADVOGADO. Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, defiro o pedido de utilização do BACENJUD. Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado. Segue protocolo de informações e transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155. Passo ao desbloqueio das demais contas atingidas.Fica a parte executada intimada
Edição nº 25/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 Nº 24611-9/06 - Revisional - A: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF019512 - Kamilla Flavila e Leles Barbosa, DF020689 - Lilian Mara Ferreira. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários ad
Edição nº 93/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de maio de 2011 com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 19h21.Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta. Nº 104686-6/06 - Cobranca - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF012674 Antonio Carlos Alves Diniz.
Edição nº 115/2008 Brasília - DF, terça-feira, 19 de agosto de 2008 a arcar com as custas do processo, bem assim honorários advocatícios de sucumbência, os quais, baseada no §4º do art. 20 do CPC, fixo em R$ 1.000,00. P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 18h50.GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIAJuíza de Direito Substituta. Nº 131463-6/07 - Indenizacao - A: MARIA DE LOURDES LINS. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF010
Edição nº 132/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de julho de 2009 arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo autor está condicionada ao recolhimento das custas. § 5º Havendo interesse do réu no cumprimento da sentença, aplicar-se-á o disposto no art. 19, inciso II, in fine, deste Provimento. § 6º Sucumbente o réu e findo o prazo sem o pagamento das custas, os autos serão enviados ao arquivo corrente, independentemente de baixa. O mesmo procedimento será adotado q
Edição nº 204/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de outubro de 2013 Nº 2013.01.1.125758-9 - Acao Cautelar - A: FERNANDO SOUZA DAMASCENO. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo. R: GILDECIO SOBRAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado devidamente cumprido. Certifico ainda que juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada tempestivamente; e procedi aos devidos cadastramentos na ca
Edição nº 191/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2011 absoluta, mas relativa. Assim, cabe ao Juiz analisar, pelas condições pessoais, como profissão (Resp 57.531-RS, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro), local de residência ou outras, se, de fato, estão reunidos os requisitos legais para a concessão do benefício (art. 2º da Lei referida). Neste sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "... Ao magistrado
Edição nº 158/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de outubro de 2008 o réu e findo o prazo sem o pagamento das custas, os autos serão enviados ao arquivo corrente, independentemente de baixa. O mesmo procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Em ambas as hipóteses, a prática de ato pelo réu está condicionada ao recolhimento das custas". Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2008 às 13h41.. Nº 46563-7/07 - Monitoria - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUST
Edição nº 138/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012 Nº 7086-2/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NASA CAMINHOES E ONIBUS LTDA e outros. Adv(s).: GO011184 - ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO. R: MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO EPP. Adv(s).: 0. A: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Adv(s).: MG096192 - HALISSON ADRIANO COSTA. DECISAO - Penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, constitui ato previsto na