5.006 Resultado da pesquisa acao de consignacao - data - 21/01/2025
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reparação do dano somente será alcançada por intermédio da decretação de indisponibilidade de tantos bens de expressão econômica quantos bastem ao restabelecimento do status quo ante, devendo a mesma recair apenas sobre o montante necessário à plena reparação, não sobre todo o patrimônio dos requeridos, sendo que os bens indisponíveis permanecerão sob a administração dos mesmos até final julgamento da ação.Não se pode olvidar que os direitos fundamentais não têm natureza
educativo, não se admite sejam os juros capitalizados, porquanto ausente autorização expressa por norma específica. Aplicação da Súmula 121/STF. III - É possível a adoção do sistema de amortização denominado Tabela Price, vez que não há vedação legal à sua utilização. Precedentes. IV - O apelante alegou incorreção no valor da dívida, em razão de ter desistido do curso. No entanto, na planilha juntada aos autos não constam cobrança de parcelas após a desistência, mas s
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 ADVOGADO: 051556MG TASSO BATALHA BARROCA. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls.580/580v. 00075 Processo: 0038948-82.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ANA MARIA CALUMBI LIANZA DIAS ADVOGADO: 005001PB RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se a parte executada da penhora de fls.139/139v, para, no prazo de cinco dias,
SENTENÇAVistos, etc.Homologo, por sentença, para que produzam seus legais efeitos, a seguinte avaliação:- Aeronave monomotor marca Cessna Aircraft, modelo 182P-Skylane, prefixo PT-JFD, nº de série 18262141, motor nº 451201 (fls. 44/54 - R$ 183.000,00).Designo as seguintes datas para a realização do leilão:- 1ª praça: 18 de outubro de 2017, às 09 horas;- 2ª praça: 27 de outubro de 2017, às 09 horas.P.R.I.C.EDITAL DE PRAÇA E LEILÃOnº. 21/2017-SV03Alienação de Bens do Acusado n
SENTENÇAVistos, etc.Homologo, por sentença, para que produzam seus legais efeitos, a seguinte avaliação:- Aeronave monomotor marca Cessna Aircraft, modelo 182P-Skylane, prefixo PT-JFD, nº de série 18262141, motor nº 451201 (fls. 44/54 - R$ 183.000,00).Designo as seguintes datas para a realização do leilão:- 1ª praça: 18 de outubro de 2017, às 09 horas;- 2ª praça: 27 de outubro de 2017, às 09 horas.P.R.I.C.EDITAL DE PRAÇA E LEILÃOnº. 21/2017-SV03Alienação de Bens do Acusado n
responsabilidade limitada, desconsiderando outros tipos societários, estabeleceu distinção sem motivos jurídicos relevantes, ofendendo o princípio da isonomia;f.3) ferir o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.Alega ser sócio-proprietário da empresa Senecar Comércio de Veículos e Peças Ltda (antiga Matosul Concessionária Veículos e Peças Ltda), cujos débitos, perante o INSS, estão sendo objetos das seguintes execuções fiscais: nºs 98.0006273-4, 2000.60.00.000168-4,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017 42 rejeitou totalmente o pedido formulado na exordial e julgou extinto o processo com resolucao do merito. 00903 Processo: 0000595-74.2015.815.0391 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: K. S. ADVOGADO: 018667PB GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: J. R. S. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao domerito. 00904 Processo: 0
responsabilidade limitada, desconsiderando outros tipos societários, estabeleceu distinção sem motivos jurídicos relevantes, ofendendo o princípio da isonomia;f.3) ferir o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.Alega ser sócio-proprietário da empresa Senecar Comércio de Veículos e Peças Ltda (antiga Matosul Concessionária Veículos e Peças Ltda), cujos débitos, perante o INSS, estão sendo objetos das seguintes execuções fiscais: nºs 98.0006273-4, 2000.60.00.000168-4,
Ferreira Yule (superintendente em exercício do IBAMA - fls. 1218/1229).Diante de todos esses elementos de prova, concluo que RAMIRO não só sabia da exigência indevida feita por PAULO, como dela participou, planejando-a com o seu colega de fiscalização e supervisionando a execução, embora nos atos executórios diretos tenha se mantido na retaguarda de PAULO, esperando que este recebesse a vantagem ilícita e lhe repassasse a sua parte.A alegação de que a prisão em flagrante de RAMIRO f
citação da CEF. Esta apresentou sua defesa às fls. 93/105, onde argumentou, resumidamente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento residencial; o estabelecimento legal de condições rigorosas para participação do Programa que devem ser obedecidas em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; a violação, por parte da requerente, de seu dever de informar à CEF da alteração de seu estado civil e, por fim, que a requerente omit