16 Resultado da pesquisa 2006.61.07.011171-9 - data - 02/04/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 04 de fevereiro de 2013. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027262-26.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.027262-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI CAIO BARROS VENTURI e outro CAIO BARROS VENTURI e outro Caixa Economica Federal - CEF JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES e outro LUZIA DOS SANTOS BARROS espolio CAIO BARROS VENTURI e outro 00272622620064036100 10 V
afasta, no caso em concreto, outros meios de prova da condição de miserabilidade da família do necessitado. Precedentes do STJ. 4. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2012. ROBERTO HADDAD Desembarg
repercussão geral, decidiu por maioria, negar provimento aos recursos extraordinários, e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, bem como do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/03 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18.04.2013). Logo, de rigor a admissibilidade recursal. Quanto às demais irresignações contidas no recurso, aplicável a Súmula 292-STF, in verbis: "interposto o recurso extraordinário por mais d
relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente jul
relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente jul
afasta, no caso em concreto, outros meios de prova da condição de miserabilidade da família do necessitado. Precedentes do STJ. 4. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2012. ROBERTO HADDAD Desembarg
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2014082718161203'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 153/2014 – São Paulo, quinta-feira, 28 de agosto de 2014 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA MARTA SILVA DE OLIVEIRA RICARDO FERREIRA DA SILVA COSTA 02.00.00065-9 1 Vr TAQUARITINGA/SP DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra o v. acórdão desta E. Corte Regional. Alega a parte recorrente violação aos arts. 97 e 203, V, da Constituição Federal, ao fundamento de que a decisão recorrida
na seguinte fase:1- ciência à parte autora do depósito(s) efetuado pelo tribunal. As informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições Protocoladas no TRF.2- Após, aguarde-se o pagamento de demais ofício(s) requisitado(s). 0011171-34.2006.403.6107 (2006.61.07.011171-9) - ELITA DA SILVA SANTOS(SP132690 - SILVIA MARIANA TEIXEIRA)
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso IV da Portaria 18/2016 deste Juízo, o feito encontram-se aguardando manifestação da parte interessada (autora) em relação aos depósitos efetuados pelo Tribunal, referente ao ofício requisitório (extrato pagamento de precatório PRC), bem como acerca da satisfação dos créditos recebidos, no prazo de 10 (dez) dias. 0008607-19.2005.403.6107 (2005.61.07.008607-1) - HELIO GUIMARAES FERNANDES(SP189946 - NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA) X INSTITUTO