TRF3 08/11/2013 - Pág. 233 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
repercussão geral, decidiu por maioria, negar provimento aos recursos extraordinários, e declarou incidenter
tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, bem como do parágrafo único do art. 34 da
Lei nº 10.741/03 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18.04.2013). Logo, de rigor a
admissibilidade recursal.
Quanto às demais irresignações contidas no recurso, aplicável a Súmula 292-STF, in verbis:
"interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição,
a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros."
Ante o exposto, admito o recurso extraordinário.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2013.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011171-34.2006.4.03.6107/SP
2006.61.07.011171-9/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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ELITA DA SILVA SANTOS
SILVIA MARIANA TEIXEIRA e outro
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
TIAGO BRIGITE e outro
HERMES ARRAIS ALENCAR
00111713420064036107 2 Vr ARACATUBA/SP
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 105,
inciso III, da Constituição Federal, do v. acórdão desta e. Corte Regional.
Ofertadas contrarrazões.
Decido.
Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos constitucionais.
O presente recurso é de ser inadmitido.
Os argumentos da parte recorrente requerem apreciação de questão já resolvida pelo C. Supremo Tribunal Federal,
nos Recursos Extraordinários nºs 567985 e 580963, ambos com repercussão geral, nos quais ficou decidido por
maioria, negar provimento aos recursos extraordinários, e declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do §
3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, bem como do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/03 (Tribunal Pleno, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgados em 18.04.2013).
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2013.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2013
233/1770