6 Resultado da pesquisa 0009783-04.2012.4.02.0000 - data - 09/04/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a concordância da executada, homologo os cálculos da exequente.No prazo de cinco dias, informe a parte autora se ocorreram as despesas constantes do artigo 8º, inciso XVII da Resolução nº 168 de 05/12/2011, ressaltando que o silêncio será interpretado como ausência de tais despesas.Após, requisite-se o pagamento dos créditos ao egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, expedindo-se o necessário, observando-se as normas pertinentes. Expedidas as requisiç�
DIRCEU VICENTE e SILSA MARIA VICENTE, qualificados nos autos, ajuizaram ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, em face de SERGIO LOPES FEITOSA, objetivando a retomada da posse do imóvel individualizado como Lote 59 do Assentamento Porto Velho, localizado no Município de Presidente Epitácio, SP. Aduzem, em síntese, que são agricultores e em 2008 conheceram os filhos de João Dudas Feitosa, falecido naquele ano. Alegam que adquiriram dos herdeiros de João Dudas Feitosa os
tramitação a fl. 46. Sobreveio despacho determinando que o INCRA comprove a propriedade da área em litígio, bem como junte memorial descritivo do lote. No mesmo despacho, foi determinada a expedição de mandado de constatação (fl. 47). Auto de Constatação juntado a fls. 51/60. Juntados documentos pelo INCRA a fls. 62/70 e fls. 72/80. Manifestaram-se os opostos Sergio e Hermínia a fls. 83/84 e o INCRA a fl. 85. Despacho saneador a fls. 87/88. Apresentada a qualificação dos demais herd
HERMÍNIA SOARES LOPES FEITOSA e SERGIO LOPES FEITOSA, qualificados nos autos, ajuizaram ação de manutenção de posse, com pedido de liminar, em face de DIRCEU VICENTE e SILSA MARIA VICENTE, qualificados nos autos, objetivando afastar turbação na posse do imóvel individualizado como Lote 59 do Assentamento Porto Velho, Município de Presidente Epitácio, SP. Aduzem, em síntese, que o pai do autor, Sr. José Dudas Feitosa, foi beneficiado com a posse do lote no assentamento rural em testil