1 Resultado da pesquisa 0008298-95.2016.815.001 - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 anuência do recorrido, além de se tratar de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, por nítida ausência, in casu, de interesse de agir em âmbito recursal. 2. Aplica-se o art. 998 do Código de Processo Civil, por força do art. 3° Código de Processo Penal, que versa: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência