9 Resultado da pesquisa 0007875-06.2012.403.6103 - data - 24/12/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0007870-81.2012.403.6103 PROT: 09/10/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO ADV/PROC: SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA EXECUTADO: MARIA TERESA DEL M P SANTOS ANDRADE VARA : 4 PROCESSO : 0007871-66.2012.403.6103 PROT: 09/10/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS ADV/PROC: SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCESSO : 0007870-81.2012.403.6103 PROT: 09/10/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO ADV/PROC: SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA EXECUTADO: MARIA TERESA DEL M P SANTOS ANDRADE VARA : 4 PROCESSO : 0007871-66.2012.403.6103 PROT: 09/10/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS ADV/PROC: SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0006321-36.2012.403.6103 - BENEDITO ALVES(SP193956 - CELSO RIBEIRO DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrég
Subseção Judiciária de MOGI DAS CRUZES/SP: Justiça Federal de MOGI DAS CRUZES/SP, Av. Fernando Costa, 820 - Vila Rubens - CEP 08735-000 - Mogi das Cruzes - SPProceda a Secretaria com as anotações, registros e comunicações pertinentes à espécie. 0007875-06.2012.403.6103 - JOALDO ARAUJO(SP335483 - PAULO ROBERTO ISAAC FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 65/66: anote-se.Intime-se a parte autora do laudo pericial juntado aos autos e após, ao INSS para ciência dos documento
Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, DJTO 18.05.2009, grifos acrescidos).A prova técnica produzida no processo é determinante em casos que a incapacidade somente pode ser aferida por perito médico, não tendo o juiz conhecimento técnico para formar sua convicção sem a ajuda de profissional habilitado. Nesse sentido: TRF 3ª Região, 9ª Turma, Relatora Desembargadora Marisa Santos, Processo 2001.61.13.002454-0, AC 987672, j. 02.05.2005.Cumpre esclarecer que a doença ou lesão invo
temporária, qual é o tempo estimado para a recuperação da capacidade para o trabalho?7 Qual a data provável de início da incapacidade (não da doença ou lesão)? Esclareça o Sr. Perito como concluiu que a data indicada é a data de início da incapacidade? Se não for possível fixar com melhor clareza a data de início da incapacidade, diga o Sr. Perito se a parte autora já estava incapacitada quando do requerimento administrativo do benefício ou quando da cessação de benefício por
temporária, qual é o tempo estimado para a recuperação da capacidade para o trabalho?7 Qual a data provável de início da incapacidade (não da doença ou lesão)? Esclareça o Sr. Perito como concluiu que a data indicada é a data de início da incapacidade? Se não for possível fixar com melhor clareza a data de início da incapacidade, diga o Sr. Perito se a parte autora já estava incapacitada quando do requerimento administrativo do benefício ou quando da cessação de benefício por