7 Resultado da pesquisa 0003953-85.2014.815.0131 - data - 09/01/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 7 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0021603-98.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gustavo Nunes Mesquita (OAB/PB 25.250-A). RECORRIDA: Josefa Teixeira Oliveira. DEFENSOR PÚBLICO: Marcos Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0000147-84.2014.815.0311. RECORRENTE: José Severiano de Paulo Bezerra
4 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 Apelação/Remessa Necessária nº 0003953-85.2014.815.0131. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessado: Município de Cajazeiras, representado por sua Procuradoria Geral. Intimação das parte
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Eyshila Vieira De Souza Macena, Representado Por Sua Genitora, Joseane Vieira De Sousa Macena, Advogado: Bruna De Freitas Mathieson. Processo: 0002690-39.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Falso Reconhecimento De Firma Ou L
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 FÁTICA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. “A jurisprudência desta Corte admite o acolhimento de embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para a correção de erro de fato, quando este constitua premissa fática equivocada sobre a qual se erigiu o acórdão impugnado.” (STJ. EDcl no AgRg no REsp 140
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 Advogado(s): João Vitor Chaves Marques – OAB/CE 30.348. RESULTADO: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA, CONFORME O ART 1013, PARÁGRAFO 3°, II, DO CPC, JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTA