TST 02/09/2022 - Pág. 544 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3551/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Superior do Trabalho
GRUPO EDUCACIONAL CONTATO
LTDA.
GALDINO JOSE DA SILVA
EVERALDO ARAUJO DE CASTRO
CARLOS ALBERTO COUTINHO
CORDEIRO
MANOEL GALDINO DA SILVA NETO
JOSE GAUDENCIO DE OLIVEIRA
LOPES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COUTINHO CORDEIRO
- EVERALDO ARAUJO DE CASTRO
- GALDINO JOSE DA SILVA
- GRUPO EDUCACIONAL CONTATO LTDA.
- JOSE GAUDENCIO DE OLIVEIRA LOPES
- JOSE RICARDO DIAS DINIZ
- JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
- MANOEL GALDINO DA SILVA NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RICARDO GOMES SPINELLI
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ED-ED-AR-1000904-80.2020.5.00.0000
Relator
MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA
SILVA
AUTOR
Banco do Brasil (00.000.000/0001-91)
Advogada
DRA. GIOVANNI SIMAO DA
SILVA(OAB: 19401/DF)
Advogada
DRA. JAIRO WAISROS(OAB:
24769/DF)
RÉU
FERNANDO LUIZ CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco do Brasil (00.000.000/0001-91)
- FERNANDO LUIZ CARDOSO
Processo Nº EDCiv-AR-1000064-07.2019.5.00.0000
Relator
MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA
SILVA
AUTOR
LEDA COUTO FERREIRA
Advogada
DRA. MARCELO KANITZ(OAB:
14116/DF)
Advogada
DRA. JULIANO DA CUNHA FROTA
MEDEIROS(OAB: 16421/DF)
Advogada
DRA. ADILSON MAGALHAES DE
BRITO(OAB: 12111/DF)
AUTOR
EDUARDO AUGUSTO COUTO
FERREIRA
Advogada
DRA. JULIANO DA CUNHA FROTA
MEDEIROS(OAB: 16421/DF)
Advogada
DRA. ADILSON MAGALHAES DE
BRITO(OAB: 12111/DF)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Advogada
DRA. GIOVANNI SIMAO DA
SILVA(OAB: 19401/DF)
544
Secretaria da Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº Ag-ED-RRAg-0000261-45.2014.5.02.0049
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) e
JOÃO CARLOS ALVES PEREIRA
Agravado(s)
Advogado
Dr. Dejair Passerine da Silva(OAB:
55226/SP)
Agravante(s) e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado(s)
Advogado
Dr. Armindo Baptista Machado(OAB:
78583-A/SP)
Advogado
Dr. Osmar Mendes Paixão
Côrtes(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOÃO CARLOS ALVES PEREIRA
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : : I- por unanimidade, conhecer do agravo interno do
reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II- por
unanimidade, conhecer do agravo interno do reclamante e, no
mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS
AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL.
ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. Nos termos
da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a
atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase préjudicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput
do art. 39 da Lei n. 8.177/1991.
Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA
BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287 DO TST. 2. ÍNDICE
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA
DE AFRONTA À COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA EM SINTONIA COM A TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Impõe-se
confirmar a decisão monocrática proferida, uma vez que as razões
expendidas pelo reclamante não logram demonstrar o apontado
equívoco em relação a tal conclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
Agravo conhecido e não provido.
- BANCO DO BRASIL SA
- EDUARDO AUGUSTO COUTO FERREIRA
- LEDA COUTO FERREIRA
ADRIANA MEDEIROS
Secretária da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188082
Processo Nº Ag-RRAg-0000330-51.2018.5.05.0341
Complemento
Processo Eletrônico