TST 30/06/2022 - Pág. 6256 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
6256
118, X, do RITST, JULGO PREJUDICADO o exame dos critérios
“PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
de transcendência da causa em relação ao tema “adicional de
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2019 - aba
insalubridade” e NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
expedientes e recurso apresentado em 04/04/2019 - ID. d74f8e5).
Publique-se.
Regular a representação processual (ID. 3eb87dc).
Brasília, 30 de junho de 2022.
Desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela
parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Ministro Relator
Adicional de Insalubridade / Equipamento de Proteção Individual EPI.
Processo Nº AIRR-0000741-31.2017.5.07.0032
Relator
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE
CARVALHO
AGRAVANTE
RICARDO SILVA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MARIA ELISABETE PINHEIRO
DANTAS(OAB: 7881/CE)
AGRAVADO
COBAP COM E BENEFICIAMENTO
DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE CARVALHO
PARENTE(OAB: 10046/CE)
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
ADVOGADO
ADENAUER MOREIRA(OAB: 16029A/CE)
ADVOGADO
PRISCILA BARRETO MOREIRA
SILVA(OAB: 25582/CE)
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 289 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que "decidiram os Senhores Desembargadores
do Regional de forma contrária a Sumula desse Tribunal, ao
retirarem da condenação, o pagamento da insalubridade na
vigência do pacto laboral e seus reflexos, contrariando a Sumula
289 TST e ferindo direito social garantido constitucionalmente art.
Intimado(s)/Citado(s):
- COBAP COM E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE
PAPEL LTDA
7º, XXIII CF e art. 167 da CLT".
À análise.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho:
PODER JUDICIÁRIO
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
JUSTIÇA DO
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controv¿ia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Poder Judiciário
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
Justiça do Trabalho
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não
PROCESSO Nº TST-AIRR-0000741-31.2017.5.07.0032
transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o
prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à
cognição do Tribunal Superior do Trabalho.
A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício
DECISÃO
nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual
e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, nos
seguintes termos:
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predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o
pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do
trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da