TST 19/05/2022 - Pág. 9978 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
Processo Nº MSCiv-1000692-93.2019.5.00.0000
Relator
DORA MARIA DA COSTA
IMPETRANTE
MUNICIPIO DE VITORIA
IMPETRADO
MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE
PIMENTA
IMPETRADO
MINISTRA DELAÍDE ALVES
MIRANDA ARANTES
IMPETRADO
MINISTRA MARIA HELENA
MALLMANN
TERCEIRO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
DIONLENO BULHOES DE
INTERESSADO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONLENO BULHOES DE CARVALHO
9978
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Processo Nº MSCiv-1000692-93.2019.5.00.0000
Relator
DORA MARIA DA COSTA
IMPETRANTE
MUNICIPIO DE VITORIA
IMPETRADO
MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE
PIMENTA
IMPETRADO
MINISTRA DELAÍDE ALVES
MIRANDA ARANTES
IMPETRADO
MINISTRA MARIA HELENA
MALLMANN
TERCEIRO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
DIONLENO BULHOES DE
INTERESSADO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CJF DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº TST-MSCiv-1000692-93.2019.5.00.0000
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE VITORIA
IMPETRADO: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
PROCESSO Nº TST-MSCiv-1000692-93.2019.5.00.0000
IMPETRADO: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE VITORIA
IMPETRADO: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN
IMPETRADO: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
IMPETRADO: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
DESPACHO
IMPETRADO: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto pelo
Município de Vitória em face do acórdão do Órgão Especial do
Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao seu agravo
Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto pelo
regimental, restando mantida a decisão que indeferiu a petição
Município de Vitória em face do acórdão do Órgão Especial do
inicial do mandado de segurança.
Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao seu agravo
O recurso ordinário constitucional tem previsão nos artigos 102,
regimental, restando mantida a decisão que indeferiu a petição
inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal e 1.027 do CPC.
inicial do mandado de segurança.
O apelo é tempestivo (acórdão publicado em 15.3.2022 e recurso
O recurso ordinário constitucional tem previsão nos artigos 102,
interposto em 20.3.2022) e está regular a representação (Súmula nº
inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal e 1.027 do CPC.
436 do TST).
O apelo é tempestivo (acórdão publicado em 15.3.2022 e recurso
Nos termos do § 2º do artigo 1.028 do CPC, intimem-se os
interposto em 20.3.2022) e está regular a representação (Súmula nº
terceiros interessados.
436 do TST).
Dê-se ciência às nobres Ministras e ao nobre Ministro apontados
Nos termos do § 2º do artigo 1.028 do CPC, intimem-se os
como autoridades coatoras e intime-se a União (PGU) para,
terceiros interessados.
querendo, ingressar no feito e requer o que interessa.
Dê-se ciência às nobres Ministras e ao nobre Ministro apontados
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta da União, encaminhem
como autoridades coatoras e intime-se a União (PGU) para,
-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
querendo, ingressar no feito e requer o que interessa.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta da União, encaminhem
Brasí-lia, 17 de maio de 2022.
-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
EMMANOEL PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182782
Brasí-lia, 17 de maio de 2022.