TST 25/10/2021 - Pág. 4416 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3336/2021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT
- WALTER GONÇALVES BARBOZA
Processo Nº Ag-Ag-AIRR-1000955-95.2016.5.02.0705
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Juiz João Pedro Silvestrin
AGRAVANTE(S)
VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA.
Advogada
DRA. MARIA CRISTINA BRAGA
CHADDAD BOTAFOGO(OAB:
147830/SP)
AGRAVADO(S)
DANILO FAGUNDES MELO JUNIOR
Advogado
DR. JOSÉ VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
4416
AGRAVANTE: NEIDE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO: Dr. RAPHAEL FELICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADA: Dra. MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO
AGRAVANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. EBC
ADVOGADA: Dra. VIVIANNE DIAS FERREIRA
ADVOGADO: Dr. LUCIANO CHAVES PEREIRA
AGRAVADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO: Dr. LUCIANO CHAVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO: Dr. RAPHAEL RODRIGO CORREIA SANTOS
- DANILO FAGUNDES MELO JUNIOR
- VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA.
RODRIGUES TRINDADE
ADVOGADA: Dra. VIVIANNE DIAS FERREIRA
Brasília, 21 de outubro de 2021
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
AGRAVADA: NEIDE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO: Dr. RAPHAEL FELICIO DE OLIVEIRA
GMDMA/EAR
Secretaria da Oitava Turma
Notificação
Processo Nº AIRR-0000487-50.2020.5.10.0006
DELAÍDE ALVES MIRANDA
ARANTES
AGRAVANTE
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
ADVOGADO
LUCIANO CHAVES PEREIRA(OAB:
21570/DF)
AGRAVANTE
NEIDE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO
RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
ADVOGADO
MONIQUE RAFAELLA ROCHA
FURTADO(OAB: 34131/DF)
AGRAVADO
NEIDE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO
RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
AGRAVADO
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
LUCIANO CHAVES PEREIRA(OAB:
21570/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL RODRIGO CORREIA
SANTOS RODRIGUES
TRINDADE(OAB: 43535/DF)
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
DECISÃO
Trata-se de agravos de instrumento interpostos à decisão que
Relator
denegou seguimento aos recursos de revista pelos fundamentos a
seguir transcritos:
Recurso de: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 20/07/2021 - via sistema;
recurso apresentado em 30/07/2021 - ID. 586b4b3).
Regular a representação processual (ID. d23595f).
Satisfeito o preparo (ID(s). db7992b, 7e2b74e e aa294ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal.
A recorrente acena com a nulidade do acórdão prolatado pela egr.
Turma por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que
Intimado(s)/Citado(s):
o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar por
- NEIDE MARIA DE FREITAS
meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar
adequadamente sobre aspectos relevantes ao desate da
controvérsia, especialmente no que tange à impossibilidade de
PODER JUDICIÁRIO
incorporação da gratificação em face do que dispõe o art. 468, § 2º
JUSTIÇA DO
da CLT.
Colho do decisum que apreciou os embargos declaratórios o
seguinte excerto:
"Quanto ao afastamento do art. 468, § 2º, da CLT, inserido pela Lei
PROCESSO Nº TST-AIRR-0000487-50.2020.5.10.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173136
nº 13.467/2017, friso que ele trata de questão diversa pois, como