TST 12/03/2021 - Pág. 1143 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Superior do Trabalho
GIOVANI DA SILVA PARNOW
MARCELO EVANDRO ENGERS(OAB:
52357/RS)
JARI LUIS DE SOUZA(OAB:
23788/RS)
RENATA BEATRIS FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 91230/RS)
GIOVANI DA SILVA PARNOW
RENATA BEATRIS FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 91230/RS)
JARI LUIS DE SOUZA(OAB:
23788/RS)
MARCELO EVANDRO ENGERS(OAB:
52357/RS)
TUPER DISTRIBUIDORA DE
AUTOPECAS S.A.
LIANCARLO PEDRO
WANTOWSKI(OAB: 15808/PR)
LUIZ DE MARTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- TUPER DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº TST-RR-0020120-02.2016.5.04.0282
1143
BRASILIA/DF, 23 de fevereiro de 2021.
SERGIO DE CARVALHO DIAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº RR-0020120-02.2016.5.04.0282
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA
BELMONTE
RECORRENTE
TUPER DISTRIBUIDORA DE
AUTOPECAS S.A.
ADVOGADO
LIANCARLO PEDRO
WANTOWSKI(OAB: 15808/PR)
RECORRENTE
GIOVANI DA SILVA PARNOW
ADVOGADO
MARCELO EVANDRO ENGERS(OAB:
52357/RS)
ADVOGADO
JARI LUIS DE SOUZA(OAB:
23788/RS)
ADVOGADO
RENATA BEATRIS FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 91230/RS)
RECORRIDO
GIOVANI DA SILVA PARNOW
ADVOGADO
RENATA BEATRIS FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 91230/RS)
ADVOGADO
JARI LUIS DE SOUZA(OAB:
23788/RS)
ADVOGADO
MARCELO EVANDRO ENGERS(OAB:
52357/RS)
RECORRIDO
TUPER DISTRIBUIDORA DE
AUTOPECAS S.A.
ADVOGADO
LIANCARLO PEDRO
WANTOWSKI(OAB: 15808/PR)
TERCEIRO
LUIZ DE MARTINO
INTERESSADO
Relator
RECORRENTE: TUPER DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS S.A.
ADVOGADO: Dr. LIANCARLO PEDRO WANTOWSKI
RECORRIDO: GIOVANI DA SILVA PARNOW
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI DA SILVA PARNOW
ADVOGADA: Dra. RENATA BEATRIS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: Dr. JARI LUIS DE SOUZA
PODER
ADVOGADO: Dr. MARCELO EVANDRO ENGERS
JUDICIÁRIO
GMAAB/CMT
PROCESSO Nº TST-RR-0020120-02.2016.5.04.0282
DESPACHO
RECORRENTE: TUPER DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS S.A.
ADVOGADO: Dr. LIANCARLO PEDRO WANTOWSKI
Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal,
nos autos do ARE nº 1.121.633-GO, deferindo o sobrestamento de
todos os processos em que se discute a “possibilidade de redução
de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do
princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito
RECORRIDO: GIOVANI DA SILVA PARNOW
ADVOGADA: Dra. RENATA BEATRIS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: Dr. JARI LUIS DE SOUZA
ADVOGADO: Dr. MARCELO EVANDRO ENGERS
GMAAB/CMT
coletivo do trabalho”, e, sendo este o caso dos autos, determino a
remessa dos autos à Secretaria, a fim de que se aguarde a decisão
definitiva do STF sobre a matéria.
DESPACHO
Publique-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2021.
Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal,
nos autos do ARE nº 1.121.633-GO, deferindo o sobrestamento de
todos os processos em que se discute a “possibilidade de redução
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164179
de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do