TST 24/09/2020 - Pág. 6361 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3066/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
6361
- MARIZETE FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo de
instrumento e dar-lhe provimento para determinar o processamento
do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por
violação do artigo 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento
para afastar a conclusão de ausência de garantia do juízo e
determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim
de que prossiga no exame dos embargos à execução opostos pela
executada, como entender de direito.
EMENTA : A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO.
Processo Nº RR-0000203-15.2019.5.08.0206
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Dora Maria da Costa
Recorrente(s)
ESTADO DO AMAPÁ
Procurador
Dr. Jimmy Negrão Maciel
Recorrido(s)
GENIELSON BRAZÃO COSTA
Advogada
Dra. Alana e Silva Dias(OAB: 1773/AP)
Recorrido(s)
CAIXA ESCOLAR JOSÉ DE
ALENCAR
Advogado
Dr. Arcy França Trindade(OAB:
3010/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR JOSÉ DE ALENCAR
- ESTADO DO AMAPÁ
- GENIELSON BRAZÃO COSTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em face da
possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA.
EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O art. 47 da Lei n° 11.101/2005 preceitua que a
recuperação judicial de uma empresa é um meio utilizado para
evitar sua falência, consistindo em uma tentativa de recuperar
aquela atividade evitando o fechamento e as consequentes
demissões e o não pagamento dos credores, a evidenciar, sem
sombra de dúvidas, que se encontra financeiramente incapaz de
arcar com as despesas do processo. No caso, o Regional entendeu
que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por
si só, não a dispensa da obrigação de garantir o juízo. Entretanto,
tem-se que a executada não possui recursos para a garantia do
juízo, tendo em vista o deferimento da recuperação judicial, não
havendo dúvidas, outrossim, de que o pagamento dos débitos da
empresa são realizados mediante habilitação no juízo da
recuperação judicial. Por conseguinte, exigir da executada a
garantia do juízo resultaria no comprometimento do próprio plano de
recuperação judicial, o qual tem a finalidade de viabilizar o
soerguimento da empresa. Dessa forma, observa-se que o acórdão
recorrido foi de encontro aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, insculpidos no inciso LV do art. 5° da CF, mormente diante
dos termos dos arts. 47, 49 e 52, III, da Lei nº 11.101/2005 e 899, §
10, da CLT e tendo em vista que, antes da expedição da certidão de
crédito, para habilitação no juízo universal, é preciso enfrentar as
impugnações apresentadas a fim de que haja o acerto dos cálculos
de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo de
instrumento e dar-lhe provimento para determinar o processamento
do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista por
violação do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal e
contrariedade à Súmula nº 363 do TST e, no mérito, dar-lhe
provimento para restabelecer a sentença em todos os seus termos.
Retifique-se a autuação para fazer constar a devida grafia no nome
das partes agravadas, GENIELSON BRAZÃO COSTA e CAIXA
ESCOLAR JOSÉ DE ALENCAR.
EMENTA : A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 363 DO TST. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DA
SÚMULA Nº 214, "a", DO TST. Considerando-se que a decisão
regional contraria o entendimento consubstanciado na Súmula nº
363 do TST, tendo em vista que reconheceu a validade do contrato
de trabalho entre o reclamante e a reclamada, no caso, a Caixa
Escolar José de Alencar, aplica-se à hipótese a exceção prevista na
alínea "a" da Súmula no 214 do TST. Assim, superado o óbice
apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista,
passa-se à análise dos demais pressupostos, nos moldes
delineados pela OJ nº 282 da SDI-1 do TST. 2. ESTADO DO
AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO MEDIANTE
FRAUDE À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE
DO CONTRATO DE TRABALHO. Em face da possível violação do
art. 37, II e § 2º, da CF e contrariedade à Súmula nº 363 do TST, dá
-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO
AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO MEDIANTE
FRAUDE À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE
DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O reclamante foi contratado
por pessoa jurídica de direito privado (Caixa Escolar José de
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