TST 24/08/2020 - Pág. 559 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3044/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Processo Nº MSCiv-1001169-82.2020.5.00.0000
Relator
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
IMPETRANTE
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
IMPETRADO
MINISTRA MARIA HELENA
MALLMANN
TERCEIRO
ROBSON ROBERTO DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SILVA DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 148128/SP)
ADVOGADO
RICARDO DA DALTO NETO(OAB:
112741/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
559
Contudo, salvo melhor juízo, afora a competência das Sessões
Especializadas, a competência para o processamento e julgamento
de mandado de segurança originário impetrado contra ato de
Ministro do Tribunal não é da SBDI-2 do TST, mas do Órgão
Especial do TST, conforme art. 76, I, "b", do RITST.
Afinal, nos termos 78, III, "a", II, do RITST, à SBDI-2 compete,
originariamente, julgar os mandados de segurança impetrados
contra atos emanados do Presidente do Tribunal, ou de qualquer
dos Ministros que integram a Seção Especializada em Dissídios
Intimado(s)/Citado(s):
Individuais, nos processos de sua competência.
- ROBSON ROBERTO DA SILVA
Portanto, considerando que o ato tido como coator é decisão
prolatada em processo que tramita em Turma desta Corte, submeto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a questão à elevada consideração da Excelentíssima Ministra
Presidente do TST.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 100116982.2020.5.00.0000
IMPETRANTE: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE
VALORES
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Advogado(s) do reclamante: DECIO SEBASTIAO DAIDONE
Ministro Relator
JUNIOR
IMPETRADO: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN
Despacho
Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, a mim distribuído no âmbito da
SBDI-2 do TST, com pedido liminar, impetrado por PROTEGE S.A. PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES contra decisão
exarada no AIRR - 1001815-37.2017.5.02.0002 pela Exma. Ministra
MARIA HELENA MALLMANN, integrante da 2ª Turma desta Corte,
que indeferiu o requerimento de substituição do depósito recursal
por seguro garantia judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155388
Processo Nº AR-0010136-41.2017.5.00.0000
Relator
MARIA HELENA MALLMANN
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE
PORTO ALEGRE S A
RÉU
FLAVIO RENATO BORTOLOTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
TATIANA CASSOL SPAGNOLO(OAB:
33368/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RENATO BORTOLOTI DOS SANTOS