TST 24/08/2020 - Pág. 40 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3044/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
REQUERIDO
"AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL.
40
6ª CÂMARA - TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
PAULO ROGERIO FERREIRA
BORGES
MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - PETIÇÃO INICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS -
Intimado(s)/Citado(s):
INDEFERIMENTO. Mantém-se a decisão agravada, visto que é
- 6ª CÂMARA - TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ônus do requerente, nos termos do artigo 15, II, do RICGJT,
instruir a petição inicial com as peças que contenham
elementos necessários ao exame da sua tempestividade.
Agravo regimental a que se nega provimento" (AgR-1000290-
PODER JUDICIÁRIO
80.2017.5.00.0000, Órgão Especial, DEJT 06/04/2018).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, tendo em vista que a requerente não instruiu a petição inicial
com a certidão de publicação ou outros documentos que
demonstrassem a tempestividade da medida, com fundamento no
disposto nos arts. 15, II e 20, I, do RICGJT, INDEFIRO a petição
inicial da Correição Parcial.
PROCESSO Nº CorPar - 1001191-43.2020.5.00.0000
Publique-se.
REQUERENTE: COOPERATIVA AGRICOLA SUL-BRASIL DE
Transcorrido o prazo regimental, arquive-se.
BASTOS
Advogado(s) do reclamante: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS
REQUERIDO: 6ª CÂMARA - TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
BRASILIA, 24 de Agosto de 2020
TERCEIRO INTERESSADO: PAULO FERREIRA BORGES
CGACV/lm
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
DECISÃO
Reautue-se o feito a fim de fazer constar como requerido a 6ª
CÂMARA - TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO e como terceiro interessado PAULO
FERREIRA BORGES.
Trata-se de Correição Parcial proposta por COOPERATIVA
Decisão Monocrática
Processo Nº CorPar-1001191-43.2020.5.00.0000
Relator
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE
COOPERATIVA AGRICOLA SULBRASIL DE BASTOS
ADVOGADO
LIGIA REGINA GIGLIO
CAMPOS(OAB: 231624/SP)
AGRICOLA SUL-BRASIL DE BASTOS, em face de acórdão
proferido pela 6ª CÂMARA - TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO que, nos autos do
Processo nº ROT-0010097-89.2018.5.15.0065, não conheceu do
recurso ordinário da Reclamada por vício de representação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155388