TST 20/04/2020 - Pág. 1153 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2956/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator
1153
e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1035, § 5º, do
CPC", conforme decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes nos
autos do processo nº ARE-1121633 em 28.06.2019.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2020.
Processo Nº AIRR-1000447-58.2019.5.02.0087
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Mauricio Godinho Delgado
Agravante e Agravado
ENGETECH COMERCIO E
SERVICOS ELETRICOS LTDA
Advogado
Dr. Guilherme Montoro de Oliveira
Leite(OAB: 271939/SP)
Agravante e Agravado
ENGEVISA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado
Dr. Guilherme Montoro de Oliveira
Leite(OAB: 271939/SP)
Agravado
SIMONE BERNARDINA BENEVIDES
MARINELLI
Advogado
Dr. Rosimere Lopes Oliveira(OAB:
305257-A/SP)
Processo Nº AIRR-1001514-68.2015.5.02.0323
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Mauricio Godinho Delgado
Agravante
CONCRESERV CONCRETO S.A.
Advogada
Dra. Cintia de Castro Climeni
Romeu(OAB: 332846/SP)
Agravado
WILLIAN VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogada
Dra. Alessandra Ribeiro Martins(OAB:
266200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETECH COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
- ENGEVISA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
- SIMONE BERNARDINA BENEVIDES MARINELLI
Aguardem os autos na Secretaria da 3ª Turma, em função de
possível nova interpretação do tema julgado pelo TST no ED-EDArgInc-479-60.2011.5.04.0231, a par de novos julgados do
Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, conforme certidão de
Sessão da 3ª Turma nos autos do TST-AIRR-15626.2017.5.13.0027, de 16 de outubro de 2019.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-1000808-07.2017.5.02.0003
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Mauricio Godinho Delgado
Agravante
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado
Dr. Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325/SP)
Agravado
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado
Dr. Sérgio Batista de Jesus(OAB:
87871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE
MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Encaminhem-se os autos à Secretaria da 3ª Turma, para que
aguardem suspensos, porquanto o recurso trata da "validade de
norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista", tema cuja
repercussão geral foi reconhecida pelo E. STF, tendo sido
determinada "a suspensão de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão (Tema 1.046)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149943
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator
- CONCRESERV CONCRETO S.A.
- WILLIAN VIEIRA DO NASCIMENTO
Por meio de petição de seq. 126, a Reclamada relata haver sido
deferido processamento de recuperação judicial em 05.11.2019,
razão pela qual requer a liberação dos valores recolhidos a título de
depósito recursal.
Sem razão, contudo, porquanto, nos termos do art. 899, § 1º, da
CLT, os depósitos recursais efetuados anteriormente à decretação
da recuperação judicial, como no presente caso (fls. 155 e 220), não
mais integram o patrimônio da empresa recuperando, possuindo
natureza jurídica de garantia do juízo e ficando à disposição do
Juízo Trabalhista.
Nesse sentido: AIRR-96300-21.2008.5.04.0741 Relator Ministro:
Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/10/2018; AIRR-589-05.2014.
5.06.0391, Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, 3.ª Turma, DEJT 10/11/2017.
Indefiro, portanto, o requerimento.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-1001712-20.2017.5.02.0264
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Mauricio Godinho Delgado
Agravante e Agravado
VIVIAN ALVES DE LUCENA
Advogado
Dr. Airton da Costa(OAB: 250993A/SP)
Agravante e Agravado
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Advogado
Dr. Osmar Mendes Paixão
Côrtes(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AÉREAS S.A.
- VIVIAN ALVES DE LUCENA
Encaminhem-se os autos à Secretaria da 3ª Turma, para que