TRT9 05/08/2022 - Pág. 4244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ANDERSON ALEX VANONI(OAB:
43339/PR)
PAULO VITOR FROSI(OAB:
78470/PR)
EDSON CARLOS DOMANN
JULIANE MAYER GRIGOLETO(OAB:
30186/PR)
Silvia Madalena Hammes
JULIANE MAYER GRIGOLETO(OAB:
30186/PR)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
4244
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8124f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO:
- EDSON CARLOS DOMANN
- Silvia Madalena Hammes
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por
NEUZA DA SILVA SCHORN contra EDSON CARLOS DOMANN e
SILVIA MADALENA HAMMES.
PODER JUDICIÁRIO
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
JUSTIÇA DO
Honorários advocatícios nos termos do item 3 da sentença.
Custas a cargo da reclamante, fixadas em R$ 50,00, calculadas
INTIMAÇÃO
sobre o valor atribuído à causa, sendo dispensado o recolhimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8124f68
Intimem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nada mais.
DISPOSITIVO:
ALESSANDRA CASARIL JOBIM
Juíza do Trabalho Substituta
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por
NEUZA DA SILVA SCHORN contra EDSON CARLOS DOMANN e
SILVIA MADALENA HAMMES.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios nos termos do item 3 da sentença.
Custas a cargo da reclamante, fixadas em R$ 50,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, sendo dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0000935-95.2021.5.09.0303
RECLAMANTE
DENIZE BUENO
ADVOGADO
RICARDO JOSE LUZETTI(OAB:
26471/PR)
RECLAMADO
LAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
IGNIS CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 12415/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALESSANDRA CASARIL JOBIM
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000702-03.2021.5.09.0658
RECLAMANTE
NEUZA DA SILVA SCHORN
ADVOGADO
ANDERSON ALEX VANONI(OAB:
43339/PR)
ADVOGADO
PAULO VITOR FROSI(OAB:
78470/PR)
RECLAMADO
EDSON CARLOS DOMANN
ADVOGADO
JULIANE MAYER GRIGOLETO(OAB:
30186/PR)
RECLAMADO
Silvia Madalena Hammes
ADVOGADO
JULIANE MAYER GRIGOLETO(OAB:
30186/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA DA SILVA SCHORN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff7dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
ajuizada por DENIZE BUENO contra COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL LAR para condenar a reclamada a pagar à
parte autora os seguintes títulos, em valores que deverão ser
apurados em regular liquidação de sentença, observados os termos
e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186663