TRT9 15/07/2022 - Pág. 1149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
1149
efeitos do § 4º do artigo 832 da CLT.
7. Cumprido o acordo levantem-se todas as restrições
eventualmente realizadas em face de GIOVANI GUINDANI (CPF
CURITIBA/PR, 15 de julho de 2022.
348.324.409-34).
FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CURITIBA/PR, 15 de julho de 2022.
FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-5798200-02.2001.5.09.0002
RECLAMANTE
CV SERVICOS DE MEIO AMBIENTE
S.A
ADVOGADO
PEDRO PAULO PAMPLONA(OAB:
4660/PR)
ADVOGADO
RAFAEL FADEL BRAZ(OAB:
23014/PR)
RECLAMADO
GIOVANI GUINDANI
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 56857/PR)
TERCEIRO
RICARDO GUINDANI
INTERESSADO
TERCEIRO
CELSO GUINDANI
INTERESSADO
TERCEIRO
GIOVANI GUINDANI JUNIOR
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CV SERVICOS DE MEIO AMBIENTE S.A
Processo Nº ATSum-5798200-02.2001.5.09.0002
RECLAMANTE
CV SERVICOS DE MEIO AMBIENTE
S.A
ADVOGADO
PEDRO PAULO PAMPLONA(OAB:
4660/PR)
ADVOGADO
RAFAEL FADEL BRAZ(OAB:
23014/PR)
RECLAMADO
GIOVANI GUINDANI
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 56857/PR)
TERCEIRO
RICARDO GUINDANI
INTERESSADO
TERCEIRO
CELSO GUINDANI
INTERESSADO
TERCEIRO
GIOVANI GUINDANI JUNIOR
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI GUINDANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce9fca
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce9fca
DECISÃO - CONCILIAÇÃO
proferida nos autos.
1. A exequente CV SERVICOS DE MEIO AMBIENTE S.A e o
DECISÃO - CONCILIAÇÃO
executado ESPOLIO DE GIOVANI GUINDANI conciliam no valor
1. A exequente CV SERVICOS DE MEIO AMBIENTE S.A e o
de R$ 5.000,00, conforme r. petição a fls. 450/451 (ID ID.
executado ESPOLIO DE GIOVANI GUINDANI conciliam no valor
9afa245), com pagamento em dez (10) parcelas de R$ 500,00
de R$ 5.000,00, conforme r. petição a fls. 450/451 (ID ID.
sendo a última com vencimento em 20/04/2023.
9afa245), com pagamento em dez (10) parcelas de R$ 500,00
2. Homologa-se a transação noticiada pelas partes.
3. Considerando-se que o valor executado na presente ação referese à devolução de descontos (do empregado ao empregador)
não há incidência previdenciária.
4. Deferem-se às partes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC/2015.
sendo a última com vencimento em 20/04/2023.
2. Homologa-se a transação noticiada pelas partes.
3. Considerando-se que o valor executado na presente ação referese à devolução de descontos (do empregado ao empregador)
não há incidência previdenciária.
4. Deferem-se às partes os benefícios da assistência judiciária
5. As custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, no
gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC/2015.
importe de R$ 100,00, restam atribuídas às partes de forma ‘pro-
5. As custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, no
rata’, nos termos do parágrafo 3º, do art. 789, da CLT, mas
importe de R$ 100,00, restam atribuídas às partes de forma ‘pro-
dispensadas (para ambas as partes).
rata’, nos termos do parágrafo 3º, do art. 789, da CLT, mas
6. Nos termos da Portaria MF nº 582/2013 e considerando o valor
do acordo, fica a União dispensada de manifestação para os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185541
dispensadas (para ambas as partes).
6. Nos termos da Portaria MF nº 582/2013 e considerando o valor