TRT9 13/05/2022 - Pág. 3525 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
GILMAR GONCALVES LTDA
LEANDRO ANTONIO CRESPIM(OAB:
45616/PR)
JORGE VITORIO ESPOLADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SPERENDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
3525
YUMI SARUWATARI YAMAKI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000831-72.2021.5.09.0669
RECLAMANTE
ELEN JOICE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME COSTA
TERCEIRO(OAB: 59735/PR)
ADVOGADO
FABRICIO HENRIQUE DIAS
PAIVA(OAB: 64951/PR)
RECLAMADO
GRANJEIRO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOAO MARCOS CREMONEZI
ROCHA(OAB: 45317/PR)
RECLAMADO
LAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
JOAO MARCOS CREMONEZI
ROCHA(OAB: 45317/PR)
PERITO
MAURI TAYAMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e884251
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEN JOICE DA SILVA
ARREMATAÇÃO - ID bef2e9d:
- Identificação do bem: veículo marca/modelo
CHEVROLET/CLASSIC LS, ano fab/modelo 2010/2011, cor cinza,
PODER JUDICIÁRIO
placa ASZ-9I33, chassi 9BGSU19F0BB173136, RENAVAM
JUSTIÇA DO
0023.359689-5, avaliado em R$ 18.500,00, em 28-6-2021,
conforme Auto de Penhora e Avaliação ID bc3f681;
O Sr. EDUARDO SAMUEL GÓES RUIVOS, CPF 392.904.798-50,
ofertou o lanço no importe total de R$ 9.450,00, à vista, já
depositado (ID 68cb13b e ficha financeira do processo);
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab72ce
proferido nos autos.
Vistos…
- Valor da arrematação: R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e
cinquenta reais);
- Forma de pagamento: à vista.
Assim, DECIDO:
1. Tratando-se de bem móvel e tendo em vista que o lanço ofertado
(R$ 9.450,00) atinge 51,08% do valor da avaliação (R$ 18.500,00),
HOMOLOGO a arrematação do veículo acima descrito (auto de
arrematação ID bef2e9d);
2. A assinatura do Auto de Arrematação fica suprida neste ato,
coma assinatura do presente despacho, uma vez que se trata de
autos digitais, tornando a arrematação perfeita, acabada e
irretratável;
Ante a sucumbência no objeto da perícia de insalubridade,
concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme artigo
790, § 3º da CLT, razão pela qual determino à Secretaria que
proceda requisição de numerário para pagamento final dos
honorários periciais, desde já fixados em R$ 1.000,00, devendo a
secretaria observar eventuais valores já requisitados ou liberados.O
valor dos honorários não será deduzido do crédito, diante do que
restou julgado pelo STF na ADI 5.766.
ROLANDIA/PR, 13 de maio de 2022.
YUMI SARUWATARI YAMAKI
Juíza do Trabalho Substituta
3. Intimem-se as partes e o arrematante;
4. Decorrido o prazo para embargos, expeça-se a carta de
arrematação/ordem entrega de bem, mediante a intimação da
arrematante para retirá-la em 05 (cinco) dias, com a advertência de
que eventual eventual embaraço na posse do bem e transferência
junto ao DETRAN deverá ser comunicado em 30 (trinta) dias, sendo
que, no silêncio, será presumida a transferência da titularidade do
bem, com a liberação dos valores a quem de direito;
5. Libere-se eventual restrição anotada no sistema RENAJUD sobre
o referido veículo.
ROLANDIA/PR, 13 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182509
Processo Nº ATSum-0000831-72.2021.5.09.0669
RECLAMANTE
ELEN JOICE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME COSTA
TERCEIRO(OAB: 59735/PR)
ADVOGADO
FABRICIO HENRIQUE DIAS
PAIVA(OAB: 64951/PR)
RECLAMADO
GRANJEIRO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOAO MARCOS CREMONEZI
ROCHA(OAB: 45317/PR)
RECLAMADO
LAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
JOAO MARCOS CREMONEZI
ROCHA(OAB: 45317/PR)
PERITO
MAURI TAYAMA