TRT9 03/03/2022 - Pág. 203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3424/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
CLOBIDO BENTO DOS SANTOS
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
ELAINE BENTO DOS SANTOS
JUCHNIEVSKI
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
ELIANE BENTO DOS SANTOS
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA
SIMONE GNOATTO(OAB: 87909/PR)
TCHIERLY JULIANI BIER DE
OLIVEIRA
SIMONE GNOATTO(OAB: 87909/PR)
CAVALLODEACO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA - ME
SIMONE GNOATTO(OAB: 87909/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOBIDO BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos
acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a)
ANA CAROLINA ZAINA) está disponibilizado na íntegra no sistema
Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link
http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
EMENTA:
PERÍODO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO TOTAL. O
autor foi admitido como empregado da empresa ré em 1º/09/2013,
pairando a controvérsia sobre a data da rescisão contratual. Com o
devido respeito ao entendimento de origem quanto ao ônus da
prova, quanto ao pedido do autor de que seja reconhecido o vínculo
de emprego até 17/06/2019, ressalto que a prova do término da
relação de emprego compete ao empregador, conforme explicita a
Súmula 212 do TST. Como à ré competia demonstrar a data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179104
203
término da prestação de serviços em dezembro de 2014, e não o
fez a contento, não há como prevalecer o entendimento exarado na
r. sentença de que o contrato de trabalho pactuado entre as partes
findou-se em 31/12/2014. No entanto, demonstrado que houve o
encerramento das atividades da empregadora em janeiro de 2016, a
presunção favorável ao empregado quanto à continuidade da
relação de emprego resta afastada a partir de tal momento, de
modo que considero que o vínculo de emprego entre as partes
coincide com o encerramento das atividades da empresa ré, o que é
reforçado pela prova oral. A parte recorrente apenas requer o
afastamento da prescrição, o que não é possível, pois quando do
ajuizamento da presente demanda já havia transcorrido o prazo
prescricional de 2 (anos) anos, a contar desde janeiro/2016, data de
encerramento das atividades empresariais da ex-empregadora do
"de cujus". Sentença que acolheu a prejudicial de prescrição total
apresentada pela ré mantida, ainda que parcela da fundamentação
seja diversa.
CURITIBA/PR, 03 de março de 2022.
WILLIAM DE MELO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000038-67.2021.5.09.0303
Relator
ANA CAROLINA ZAINA
RECORRENTE
APARECIDA ANTONIA CORA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
ADVOGADO
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
RECORRENTE
CLOBIDO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
ADVOGADO
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
RECORRENTE
ELAINE BENTO DOS SANTOS
JUCHNIEVSKI
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
ADVOGADO
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
ADVOGADO
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
RECORRENTE
ELIANE BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
ADVOGADO
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
ADVOGADO
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
RECORRIDO
ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SIMONE GNOATTO(OAB: 87909/PR)
RECORRIDO
TCHIERLY JULIANI BIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SIMONE GNOATTO(OAB: 87909/PR)