TRT9 23/11/2021 - Pág. 2036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
Nesta data, faço concluso em razão da finalização da fase de
2036
Em 19 de novembro de 2021.
execução, estando o processo hábil para o imediato arquivamento.
LUCIA REGINA RODRIGUES TAVARES (Servidora)
Arapongas, 16 de novembro de 2021.
JOSE DIAS DE OLIVA
DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
SENTENÇA
Vistos e examinados os presentes autos.
Vistos, etc.
EDSON SANTE apresentou incidente de desconsideração da
Ante o comprovante do alvará liquidado, demonstrando o
personalidade jurídica da executada SANTE & SANTE LTDA -
pagamento o valor principal, DETERMINO a seguinte providência:
ME,requerendo o redirecionamento da execução em face dos
ANOTEM-SE as demais verbas devidas no presente feito, na
sócios WELLINGTON JOSE APARECIDO SANTE, CPF:
planilha do processo reunidor e arquivem-se os presentes autos.
007.362.439-09 e WESLEI CESAR SANTE, CPF: 048.398.259-80.
Esta sentença é proferida também para fins de regularidade dos
Devidamente intimados, os sóciosdeixaram transcorrer o prazo
dados estatísticos da Unidade no e-gestão.
para resposta in albis (ID. dc0c661 e ID. 7209d8a).
ARQUIVEM-SE os autos, mediante conferência destes autos,
Considerando a impossibilidade de satisfação do crédito pela
certificando-se a ausência de pendências (existência de saldo
executada (PJ), a exigência de cumprimento da obrigação deve ser
devedor, depósitos bancários ou alvarás não recebidos;
REDIRECIONADA em face dos sócios, para alcançar outros
documentos ou mídias depositados em Secretaria; constrições no
bens/direitos dos executados (CPC, art. 789), e também tendo em
Renajud, Bacenjud/Sisbajud, CNIB; inserções dos devedores no
vista a linha de responsabilidade trabalhista prevista no art. 10-A, da
BNDT e Serasa; etc.), nos moldes estabelecidos pela Corregedoria.
CLT (acrescentado pela Lei n. 13.467/2017), nos moldes do art. 28
ARAPONGAS/PR, 23 de novembro de 2021.
da Lei 8.078/90 e art. 50 do Código Civil, de aplicação subsidiária,
KLEBER RICARDO DAMASCENO
destacando-se o mau uso da sociedade, mediante a lesão de
Juiz do Trabalho Substituto
direitos, em razão do descumprimento do contrato de trabalho.
Nesse sentido, a OJ 40, item IV, da Seção Especializada deste E.
Processo Nº ATOrd-0002487-88.2016.5.09.0653
RECLAMANTE
EDSON SANTE
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB: 27726/PR)
RECLAMADO
SANTE & SANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DENISE ADRIANA CANDIDO
ZANOLO(OAB: 52868/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
JOSE CARLOS CUSTODIO
TERCEIRO
WESLEI CESAR SANTE
INTERESSADO
TERCEIRO
WELLINGTON JOSE APARECIDO
INTERESSADO
SANTE
TRT:
"Pessoa jurídica.Despersonalização. Penhora sobre bens dos
sócios.Evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se
a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a
satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou exsócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela
sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de
cotistas ou minoritários."
Diante do exposto e, considerando o silêncio dos sócios, acolhoo
Intimado(s)/Citado(s):
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada,
- SANTE & SANTE LTDA - ME
determinando a inclusão no polo passivo da demanda dos
sóciosWELLINGTON JOSE APARECIDO SANTE, CPF:
007.362.439-09 e WESLEI CESAR SANTE, CPF: 048.398.259-80.
PODER JUDICIÁRIO
Providencie a Secretaria a retificação da autuação.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes, ficando os sóciosWELLINGTON JOSE
APARECIDO SANTE e WESLEI CESAR SANTE, inclusive citados,
em caráter sucessivo, para pagarem os valores devidos nesta
INTIMAÇÃO
execução, no prazo legal, sob pena de execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e382a
proferida nos autos.
Após, decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução
e, considerando infrutífera a penhora on-line, efetue-se a pesquisa
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara em razão do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, protocolo ID. b223006.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174524
RENAJUD, anotando-se desde já as restrições habituais, caso
encontre algum veículo desembaraçado.
Infrutíferas as medidas determinadas nos itens anteriores, solicite-