TRT9 22/10/2021 - Pág. 1240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
1240
principal seguirá de imediato para o arquivo definitivo.
Santo amaro, 2.389 – São Paulo. Esclarece que não conhece
2. INTIMEM-SE as partes deste despacho e especialmente o
seu Peter Carrero Junior, socio quem vendeu as cotas e que
procurador do Réu quanto ao prazo fixado pelo art. 791-A, § 4º,
nunca este nessa av. Santo amaro, .. Desconhece. Nunca
da CLT para sua eventual manifestação.
esteve em São paulo capital" (fl. 1943.
3. Por fim, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo.
Verifico, inicialmente, que o Sr. JOSÉ CARLOS CAETANO
CURITIBA/PR, 22 de outubro de 2021.
VIERIA foi citado por edital (fl. 1900).
SIBELE ROSI MOLETA
Verifico, ainda, que seu nome não consta no contrato social da
Juíza do Trabalho Substituta
empresa BRAZIL CARDS COMERCIO LTDA de fls. 1661/1661
(assinado no ano de 1996), nem na primeira alteração
Processo Nº ATOrd-0837700-61.1998.5.09.0651
RECLAMANTE
PERCIO PINHO VARELLA
ADVOGADO
NEY PINTO VARELLA NETO(OAB:
29206/PR)
ADVOGADO
VALERIA GASPARIN(OAB: 26401/PR)
ADVOGADO
CAMILLA MARTINS DOS SANTOS
BENEVIDES(OAB: 61218/PR)
ADVOGADO
LUANA CAROLINE SELL(OAB:
69652/PR)
RECLAMADO
RUBI BERENICE WESTENBERG
RECLAMADO
PEDRO RAMON K A PETER
CARRERO ARCE
RECLAMADO
PETER CARRERO JUNIOR
PROVENZANO
RECLAMADO
JOSE CARLOS CAETANO VIEIRA
RECLAMADO
FRANCISCA CAMPINA DOS SANTOS
RECLAMADO
ANTONIETTA PROVENZANO
CARRERO
RECLAMADO
EDSON CARIOLANO DA SILVA
RECLAMADO
BRAZIL CARDS COMERCIO LTDA
RECLAMADO
AB COMERCIO DE PAPEL LTDA
TERCEIRO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
INTERESSADO
contratual de fls. 1666/1667 (datada de 1997). Seu nome apenas
consta da Ffcha cadastral da Junta Comercial de São Paulo de
fls. 1675/1676 - admitido na sociedade em 2002.
Todavia, não consta dos autos referida alteração contratual,
com a assinatura dos subscritores, nem o registro em cartório.
Ante o exposto, INTIME-SE o exequente para que, em 10 dias,
DILIGENCIE sobre outros documentos que comprovem a
efetiva qualidade de sócio do Sr. JOSÉ CARLOS CAETANO
VIERIA, sob pena de exclusão do sócio do polo passivo e
devolução imediata ao Sr. JOSÉ CARLOS CAETANO VIERIA do
valor bloqueado pelo Sisbajud.
No que tange a alegação de que o valor bloqueado se trata de
aposentadoria, não vieram aos autos os comprovantes da
alegação. Nada a deferir, por ora.
CURITIBA/PR, 22 de outubro de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- PERCIO PINHO VARELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9047a30
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por LUCIANA
Processo Nº ATOrd-0002009-52.2017.5.09.0651
RECLAMANTE
JUSSARA DE LIMA
ADVOGADO
JAMES WAHL(OAB: 19441/PR)
RECLAMADO
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
RECLAMADO
CONDOMINIO
PARKSHOPPINGBARIGUI
ADVOGADO
SUELEN MICHELLE DA SILVA(OAB:
57097/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
JOSCELITO CECHINATO
INTERESSADO
CARVALHO DOMINGUES SANTOS, em razão do e-mail
Intimado(s)/Citado(s):
(#id:48b7394).
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
DESPACHO
O Sr. JOSÉ CARLOS CAETANO VIERIA, por e-mail
PODER JUDICIÁRIO
(#id:48b7394), em suma, informa nunca ter sido empresário e
JUSTIÇA DO
pede o desbloqueio da sua conta, pois se trata de
aposentadoria. Sustenta que "Consta no breve relato que foi
INTIMAÇÃO
admitido no contrato em 30/12/2002 e que reside ma (sic) av.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76409bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173061