TRT9 15/09/2021 - Pág. 4047 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
4047
ato contínuo, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
1 - O recolhimento mediante alvará eletrônico do valor disponível
Pinhais, 10 de setembro de 2021.
na conta 3915.042.01517669-8 ao FAT, nos termos do que já restou
determinado no id c1279d2, uma vez que se trata de valor
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Juíza Auxiliar da Corregedoria
PINHAIS/PR, 14 de setembro de 2021.
decorrente da multa aplicada à ré.
2 - Comprovado o recolhimento, comunique-se a Corregedoria e,
ato contínuo, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Pinhais, 10 de setembro de 2021.
Juíza do Trabalho Substituta
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Processo Nº ExTiEx-0000594-98.2011.5.09.0245
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
IMPRESSORA CACIQUE, INDUSTRIA
GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIZEO ARAMIS PEPI(OAB:
22798/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPRESSORA CACIQUE, INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juíza Auxiliar da Corregedoria
PINHAIS/PR, 14 de setembro de 2021.
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0005900-19.2009.5.09.0245
RECLAMANTE
SIDDHARTHA BORGES DE MELO
ADVOGADO
GISELE MATTNER SALAZAR(OAB:
20183/PR)
ADVOGADO
PÉRICLES PESSOA SALAZAR
FILHO(OAB: 27009/PR)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce5ccb
proferido nos autos.
DESPACHO - PROJETO GARIMPO
PODER JUDICIÁRIO
Tendo o vista o contido na certidão de id. c6c887a faço os
JUSTIÇA DO
presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza Edilaine Stinglin
Caetano, Auxiliar da Corregedoria e Coordenadora do Projeto
INTIMAÇÃO
Garimpo do TRT9.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74182a
Pinhais, 10 de setembro de 2021
proferido nos autos.
Valdeir Antônio Garcia
CONCLUSÃO
Assistente de Diretor de Secretaria
Tendo o vista o contido na certidão de id. 9107034 faço os
presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza Edilaine Stinglin
Caetano, Auxiliar da Corregedoria e Coordenadora do Projeto
Garimpo do TRT9.
Considerando a existência de conta judicial ativa vinculada aos
Pinhais, 13 de setembro de 2021.
presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em
Valdeir Antônio Garcia
17/08/2018, circunstância que o inclui no âmbito de atuação do
Assistente de Diretor de Secretaria
Projeto Garimpo (Ato CSJT.GP.CGJT nº 1/2019);
Considerando o contido na certidão de fls./Id c6c887a;
DESPACHO - PROJETO GARIMPO
Considerando o disposto na Portaria SDM1G nº 129/2019, que
Considerando a existência de conta judicial ativa vinculada aos
atribui competência à Juíza Auxiliar da Corregedoria e
presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em
Coordenadora do Projeto Garimpo movimentar os processos que se
15/02/2017, circunstância que o inclui no âmbito de atuação do
encontrem nessa situação,
Projeto Garimpo (Ato CSJT.GP.CGJT nº 1/2019);
Determino:
Considerando o contido na certidão de fls./Id 9107034;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171172