TRT9 11/08/2021 - Pág. 5017 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3285/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
5017
Cível para tanto.
CRISTIANE MORENO
2. Assim, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Diretor de Secretaria
3. Eventual descumprimento deverá ser noticiado no prazo de dez
dias, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações de fazer
pactuadas.
4. Custas processuais no importe de 2% sobre o valor do acordo,
nos termos do disposto no art. 789 da CLT, a serem satisfeitas
integralmente pelo EMPREGADOR, no prazo de 10 dias. O
recolhimento deverá ser realizado por meio de guia GRU,
conforme instruções disponibilizadas no site do TRT da 9º
Região.
5. Ante a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de
contribuição previdenciária.
Processo Nº HTE-0000295-40.2021.5.09.0094
REQUERENTES
CLARICE FACHINELLO PAIZ
ADVOGADO
RAFAEL FINATTO(OAB: 84962/PR)
REQUERENTES
TEREZINHA PERIN ACCO
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
REQUERENTES
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
PERIN
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
INTERESSADO
CAMPINAS
TERCEIRO
4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
INTERESSADO
DE CAMPINAS
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
6. Considerando o valor da transação, dê-se vista à União.
7. Decorrido o prazo supra e comprovado o recolhimento das
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE FACHINELLO PAIZ
custas processuais, arquivem-se os autos.
8. Intimem-se.
FRANCISCO BELTRAO/PR, 10 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET
JUSTIÇA DO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000986-35.2013.5.09.0094
RECLAMANTE
ELIZANGELA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
RECLAMADO
LEONARDO LUIZ BRANDALISE - ME
RECLAMADO
JOSE KELLER JUNIOR
RECLAMADO
MAURI LUIZ BRANDALISE
RECLAMADO
LEONARDO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO FLORENCIO
LOPES(OAB: 214975/SP)
RECLAMADO
LOJA CHAMES LTDA
RECLAMADO
JOSE KELLER JUNIOR - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47de79
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Em que pese o argumento apresentado pelo MPT, considerando
que o acordo será pago sem utilização do patrimônio do
curatelado, reputa-se dispensada a prévia autorização do Juízo
Cível para tanto.
Intimado(s)/Citado(s):
2. Assim, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
- LEONARDO LUIZ BRANDALISE
3. Eventual descumprimento deverá ser noticiado no prazo de dez
dias, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações de fazer
pactuadas.
PODER JUDICIÁRIO
4. Custas processuais no importe de 2% sobre o valor do acordo,
JUSTIÇA DO
nos termos do disposto no art. 789 da CLT, a serem satisfeitas
integralmente pelo EMPREGADOR, no prazo de 10 dias. O
DESTINATÁRIO(A): LEONARDO LUIZ BRANDALISE
INTIMAÇÃO
Ante o decurso do prazo de dois anos para novo impulso processual
pela exequente, com fundamento no §1º do artigo Art. 11-A, da
CLT, pronunciou-se a prescrição intercorrente e julgou-se extinta a
presente execução (art. 924, V, do CPC).
recolhimento deverá ser realizado por meio de guia GRU,
conforme instruções disponibilizadas no site do TRT da 9º
Região.
5. Ante a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de
contribuição previdenciária.
6. Considerando o valor da transação, dê-se vista à União.
7. Decorrido o prazo supra e comprovado o recolhimento das
FRANCISCO BELTRAO/PR, 10 de agosto de 2021.
custas processuais, arquivem-se os autos.
8. Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169456