TRT9 04/05/2021 - Pág. 6299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
designada para o dia 11/05/2021 em audiência telepresencial, no
6299
Juiz do Trabalho Substituto
mesmo horário anteriormente designado.
Tendo em vista não ser razoável o adiamento do feito para data
futura e incerta, ante as novas restrições de caráter obrigatório
determinadas no Decreto Estadual 6.983/2021, cujo termo final
pode ser prorrogado a qualquer momento.
Processo Nº ATSum-0000059-04.2021.5.09.0122
RECLAMANTE
BRUNO SANTOS AMARAL
ADVOGADO
SANDRO PINHEIRO DE
CAMPOS(OAB: 26295/PR)
RECLAMADO
J. CABRAL DA SILVA EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANO TOMCZAK(OAB:
68146/PR)
É necessário que os patronos, partes, testemunhas e serventuários
envidem esforços no sentido de minimizar os impactos da
impossibilidade do atendimento presencial, garantindo o acesso à
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS AMARAL
justiça e a celeridade da prestação jurisdicional.
Frisa-se, ainda, que a alteração do Ato Conjunto PresidênciaCorregedoria TRT9 n. 2, de 2 de setembro de 2020 afasta a
PODER JUDICIÁRIO
exigência da concordância expressa das partes para a realização
JUSTIÇA DO
de audiências por videoconferência, em razão dos normativos
superiores e do interesse público no prosseguimento do feito.
Ressalta-se, por fim, que os patronos não serão responsabilizados
pela ausência das partes e testemunhas em caso de não
comparecimento por problemas técnicos ou por instabilidade de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db559b
proferido nos autos.
DESPACHO
internet e que em caso de falhas insanáveis no sistema ou na
conexão, quando da realização da audiência, esta poderá ser
redesignada. Não há, no entanto, como prever possíveis problemas
de conexão ou instabilidades sistêmicas antes da ocorrência do ato,
pelo que refuto qualquer alegação nesse sentido desde já.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da
plataforma Zoom.
Link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos.
A videoconferência poderá ser acessada via computador,
notebook,smartphone ou tablets, sendo necessário o download do
aplicativo gratuito Zoom. O download pode ser realizado
diretamente no seguinte endereço: https://zoom.us/download; ou
por meio do link de acesso direto à reunião.
Pede-se a colaboração dos(as) senhores(as) advogados (as) para
que evitem contato pessoal com as partes e/ou testemunhas, bem
como reuniões presenciais de qualquer espécie, considerando que
os meios tecnológicos oferecidos possibilitam a comunicação a
distância, que se impõe como um meio de viabilizar o isolamento.
Diante dos princípios da economia e celeridade processual, as
partes deverão encaminhar o link de acesso acima às testemunhas
que pretendam ouvir, independentemente de intimação do Juízo,
nos termos do art. 455 do CPC.
INTIMEM-SE as partes, inclusive de que deverão comparecer
telepresencialmente para depoimento pessoal, sob pena de
confissão (Súmula 74 do col. TST).
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de maio de 2021.
Considerando:
a) a permanência da situação emergencial de saúde e do estado de
calamidade pública, decorrentes da pandemia desencadeada pelo
vírus SARSCOV-2, ainda sem previsão de retorno à normalidade;
b) o notório agravamento da epidemia no estado do Paraná, cujo
sistema de saúde está em via de um colapso, o que exige medidas
enérgicas para contenção do fluxo de contaminações;
c) as disposições contidas nas Resoluções CNJ nº313, de 19 de
março de 2020, nº 314, de 20 de abril de 2020 e nº318, de 07 de
maio de 2020; no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2020, de 05
de maio de 2020; no Ofício TST.CGJT nº 1350, de 1º de setembro
de 2020; e no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 3, de 22 de
setembro de 2020;
d) a necessidade de minorar os riscos de expansão do COVID-19
por ocasião do retorno das audiências presenciais;
Considerando, enfim, a extraordinariedade dos fatos e que cabe ao
magistrado conduzir o processo da forma que melhor compatibilize
os interesses privados dos litigantes e os interesses públicos da
coletividade, CONVERTO a audiência de instrução presencial
designada para o dia 11/05/2021 em audiência telepresencial, no
mesmo horário anteriormente designado.
Tendo em vista não ser razoável o adiamento do feito para data
futura e incerta, ante as novas restrições de caráter obrigatório
determinadas no Decreto Estadual 6.983/2021, cujo termo final
pode ser prorrogado a qualquer momento.
É necessário que os patronos, partes, testemunhas e serventuários
BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA
envidem esforços no sentido de minimizar os impactos da
impossibilidade do atendimento presencial, garantindo o acesso à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166192