TRT9 29/04/2021 - Pág. 1572 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1572
A sentença embargada, no item que tratou da equiparação salarial,
Não há vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, mas
expressamente determinou a observância da irredutibilidade
mero inconformismo da parte embargante em relação ao resultado
salarial, assim como a progressão salarial da empregada
do julgamento.
paradigma, o que evidencia tratar-se do período em que a
Requerimento de reforma do entendimento devidamente exposto e
paradigma prestava serviços ao réu (ID.633987e – Págs. 12/13).
fundamentado na sentença deve ser formulado mediante o recurso
A não indicação de aplicação de reajustes convencionais ao salário
específico para a instância superior.
da paradigma posteriormente à sua dispensa, indica que o Juízo
Registro que o julgador não é obrigado a rebater um a um os itens e
adotou tese jurídica diferente da sustentada pela embargante.
subitens apresentados pelas partes, tampouco se manifestar acerca
Requerimento de reforma do entendimento devidamente exposto e
de todos os dispositivos legais e teses jurídicas mencionadas nos
fundamentado deve ser formulado mediante recurso específico para
autos, bastante que, dentro do livre convencimento motivado,
a instância superior.
fundamente sua decisão conforme provas produzidas, consoante
Rejeito.
ocorreu no presente caso
Rejeito.
1. CORREÇÃO MONETÁRIA – DESCONTOS FISCAIS - JUROS
Não há vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, mas
mero inconformismo da parte embargante em relação ao resultado
DISPOSITIVO
do julgamento.
Requerimento de reforma do entendimento devidamente exposto e
Ante o exposto, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
fundamentado na sentença deve ser formulado mediante o recurso
DECLARAÇÃOopostos
específico para a instância superior.
JUNIOReITAU UNIBANCO S.A.,e, no mérito, NEGAR-LHES
Registro que o julgador não é obrigado a rebater um a um os itens e
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, que passa a
subitens apresentados pelas partes, tampouco se manifestar acerca
integrar este dispositivo para todos os efeitos.
de todos os dispositivos legais e teses jurídicas mencionadas nos
Intimem-se as partes.
porALEXANDRE
KURDY
autos, bastante que, dentro do livre convencimento motivado,
fundamente sua decisão conforme provas produzidas, consoante
ocorreu no presente caso
JOSÉ WALLY GONZAGA NETO
Juiz do Trabalho
Rejeito.
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEITAU UNIBANCO S.A.
CURITIBA/PR, 29 de abril de 2021.
2.1) INÉPCIA DA INICIAL – EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM
CADEIA
Não há vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, mas
JOSE WALLY GONZAGA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
mero inconformismo da parte embargante em relação ao resultado
do julgamento.
A sentença embargada é expressa no sentido de que a inicial
indicou os paradigmas em relação aos quais se funda o pedido de
equiparação salarial (ID.633987e – Pág. 4).
Requerimento de reforma do entendimento devidamente exposto e
fundamentado na sentença deve ser formulado mediante o recurso
específico para a instância superior.
Rejeito.
2.2) PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO – REFLEXOS
DE HORAS EXTRAS – DIFERENÇAS DE PLR – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165999
Processo Nº ATOrd-0000277-25.2018.5.09.0029
RECLAMANTE
CLAUDIA DIONISIO BIANCHI
ADVOGADO
VALDYR ARNALDO LESSNAU
PERRINI(OAB: 14015/PR)
ADVOGADO
JULIANA LUCIANI DA SILVA
ZELLA(OAB: 40514/PR)
ADVOGADO
DANIELE CLAUDIA PANDINI(OAB:
50627/PR)
ADVOGADO
KAREN CRISTINA BORGES DA
SILVA(OAB: 70305/PR)
ADVOGADO
THAIS HELENA ALVES ROSSA(OAB:
33903/PR)
RECLAMADO
EDITORA APRENDE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
ADVOGADO
RAFAELLA DE BONA(OAB:
52458/PR)
ADVOGADO
ANA PAULA ESMANHOTTO
CALDERARI(OAB: 39354/PR)