TRT9 17/02/2020 - Pág. 313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
313
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
- JOAO LUIS DA LUZ
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em razão da manifestação do Calculista ID 371ea60.
Curitiba, 10/11/2017.
Fundamentação
MARCO ANTONIO CORIOLANO LOPES MARAM
CERTIDÃO
Técnico Judiciário
Certifico que até a presente data, a reclamada não providenciou a
qualificação e endereço da testemunha da qual pretendia a oitiva.
Certifico que as férias da Exma Juíza Substituta desta Varaforam
DECISÃO
deferidas para o período de 09/03/2020 a 07/04/2020, motivo pelo
qual, faço os presentes autos conclusos.
HOMOLOGO os cálculos readequados apresentados pelo(a)
Curitiba,14/02/2020
calculista nomeado(a), fls. 1245/1300 (ID. b032afb), por adequados
LUCIA EMY MIZOTE
ao título executivo, considerando que a impugnação do credor limita
servidora
-se à aplicação do fator de atualização monetária. Observo que há
uma TABELA ÚNICA oficial para atualização de débitos
DESPACHO
trabalhistas, emitida pelo TST, nos termos da Resolução 8, de
Tendo em vista que a reclamada não forneceu o nome e endereço
27/10/2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de modo
da testemunha que pretendia ouvir, no prazo concedido em
que não cabe ao juiz de primeiro grau alterar o índice de atualização
audiência, incorreu em preclusão. Em razão do deferimento de
determinado pela Corte, determinando a utilização de tabela não
férias da Exma Juíza Substituta, redesigna-se a audiência de
oficial.
Encerramento de Instrução para o dia 28/05/2020, às 13h25min,
Atualize-se à conta geral e expeça-se Mandado de Citação à
ficando dispensado o comparecimento das partes. Intimem-se.
Fazenda Pública, observando-se o prazo de trinta dias, em desfavor
Assinatura
da Ré Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT, na forma
CURITIBA, 14 de Fevereiro de 2020
do artigo 730 do CPC (Incidência do artigo 12 do Decreto-Lei nº
509/1969).
JULIA TORRES GAZE
Ressalva-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-
Juiz do Trabalho Substituto
á o disposto no art. 884 da CLT, mas ficam limitados pela preclusão
Decisão
Processo Nº CumSen-0002529-08.2011.5.09.0009
EXEQUENTE
LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DENISE MARTINS AGOSTINI(OAB:
17344/PR)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIANNA STASIAK(OAB:
49431/PR)
ADVOGADO
BARBARA EBERLE(OAB: 58249/PR)
PERITO
MAURICIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
em relação ao único objeto de impugnação pelo exequente.
Assinatura
CURITIBA, 14 de Fevereiro de 2020
JULIA TORRES GAZE
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001316-92.2019.5.09.0006
AUTOR
SELMA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
RENAN GEOVANI SANTIAGO(OAB:
67123/PR)
RÉU
D P S DISTRIBUIDORA DE PECAS
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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