TRT9 16/11/2018 - Pág. 401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
estabeleça quaisquer condições para a comprovação da assistência
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possível a condenação ao pagamento de honorários assistenciais.
sindical. Arguem, ainda, que a validade do termo de
credenciamento quando genérico dá-se em atenção ao princípio da
Ressalto que Termo de Credenciamento (fl. 38), embora genérico
boa-fé.
(não indica o nome da autora e a demanda a que se refere),
credencia os advogados perante o Sincato da categoria para
Abaixo seguem excertos de precedentes no mesmo sentido da
prestação de assistência judiciária neste Justiça Especializada e a
corrente acima especificada:
ré não produziu qualquer prova hábil a infirmá-lo. Entendo, ainda,
que o documento é válido para prova da assistencia sindical, pois
1ª Turma:
cumpre as formalidades necessárias e não há previsão, na Lei
5.584/70, de que deve constar o nome de qualquer das partes.
No caso em exame, a parte demandante encontra-se assistida por
seu sindicato (procuração de id 6566845, pg. 1; credenciamento de
Ante o exposto, mantenho a r. sentença.
id 1c4e3ff, pg. 1), apresentou declaração de situação econômica
condizente com os requisitos legais (id bdfbc87, pg. 1) e houve
(27286-2015-084-09-00-0 (RO) - Rel. Des. Ana Carolina Zaina- DJE
pedido inicial para tanto (id 081d35c, pg. 17), pelo que mantenho a
18/04/2017)
condenação da ré ao pagamento de honorários assistenciais.
4ª Turma:
Ressalto, que o termo de credenciamento de assistência judiciária
gratuita, de id 1c4e3ff, pg. 1, aponta o advogado Cláudio José
No que tange à assistência sindical, conquanto tenha vindo aos
Rodrigues da Silva como advogado credenciado pelo Sindicato dos
autos termo de credenciamento (fl. 84) ao escritório que representa
Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos em Geral,
o autor, encontra-se em branco o campo destinado ao nome do
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba -
reclamante.
SICONVERT para "prestar assistência judiciária gratuita aos
representados e assistidos por esta entidade sindical de
Considerando-se que o termo de credenciamento está assinado
trabalhadores." Trata-se, portanto, de documento hábil a fazer prova
pelo Presidente do Sindicato, o que se confirma pelas CCTs
da assistência jurídica prestada pelo Sindicato.
acostadas (v.g., fl. 208), por força do princípio da boa-fé objetiva,
razoável se afigura admitir o documento de fl. 84 que veio aos
A legislação e jurisprudência pertinentes à concessão de honorários
autos.
assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho não estabelecem
qualquer requisito para a comprovação da assistência sindical,
Nesse sentido, já decidiu este Eg. Tribunal, nos autos 09925-2013-
muito menos exigem que o termo de credenciamento sindical
652-09-00-8 da Eg. 5ª Turma, publicado em 21/11/2014, de lavra do
contenha informação que o vincule expressamente aos autos. A
Exmo. Des. Marco Antônio Vianna Mansur, cujos fundamentos
exigência refere-se somente ao credenciamento do advogado por
acrescem-se como razões de decidir, porquanto idêntico o
sindicato da categoria profissional para prestar assistência judiciária
precedente, verbis:
gratuita aos seus associados.
[...] Segundo Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1/TST, "na
Nada a reparar.
Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios
sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois
(0001178-75.2016.5.09.0671 (RO) - Rel. Des. Edmilson Antonio de
requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por
Lima - DJE 11/12/2017)
sindicato".
2ª Turma:
À fl. 11, a parte autora declarou a sua insuficiência econômica e, à
fl. 22, trouxe aos autos o termo de credenciamento sindical. Consta
Nesse contexto, considerando que, além de a parte autora ter
desse documento: "...credenciamos os advogados integrantes do
declarado a sua hipossuficiência à fl. 16, encontra-se assistida por
departamento jurídico deste Sindicato, coordenado pelos
entidade sindical, conforme Termo de Credenciamento de fl. 38, é
advogados (...) especificamente, para prestar assistência judiciária
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