TRT9 19/10/2018 - Pág. 133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
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oportunize nova manifestação ao Embargante (Autor) quanto ao
interesse no prosseguimento de seus Embargos de Declaração (fls.
474/476);
4.- Observe a Secretaria desta E. 7ª Turma que todas as
7A. TURMA
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0011228-15.2016.5.09.0008
Relator
LUIZ ALVES
RECORRENTE
IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
ADVOGADO
MARILIA BUGALHO PIOLI(OAB:
36498/PR)
ADVOGADO
HELIO GOMES COELHO
JUNIOR(OAB: 7007/PR)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
ADVOGADO
jair aparecido avansi(OAB: 18727/PR)
intimações, notificações e publicações doravante expedidas à
empresa Reclamada devem ser dirigidas ao Exmo. Advogado Hélio
Gomes Coelho Júnior, OAB/PR 7.007 (fls. 479/481), retificando-se a
autuação.
5. - Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
CURITIBA, 19 de Outubro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ ALVES
Juiz Convocado
Despacho
DESTINATÁRIO: IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
Vistos, etc.
1.- Adverte-se que a numeração de páginas resulta da conversão
do processo para PDF, em ordem crescente;
Processo Nº RO-0011228-15.2016.5.09.0008
Relator
LUIZ ALVES
RECORRENTE
IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
ADVOGADO
MARILIA BUGALHO PIOLI(OAB:
36498/PR)
ADVOGADO
HELIO GOMES COELHO
JUNIOR(OAB: 7007/PR)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
ADVOGADO
jair aparecido avansi(OAB: 18727/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
2.- Recebo os documentos de fls. 480/496, bem como a petição de
fls. 498/501, por meio dos quais as partes Francisco de Assis
PODER JUDICIÁRIO
Bandeira (Autor) e IBQ - Indústrias Químicas S.A. (Ré) noticiam
JUSTIÇA DO TRABALHO
a celebração de acordo e postulam sua homologação;
3.- Nos termos do art. 55, XII, do Regimento Interno deste E.
Tribunal ("Art. 55. Compete ao Relator: XII - apreciar a
regularidade de representação processual, no caso de pedido
de homologação de acordo, remetendo os autos ao juízo de
origem para a apreciação"), remetam-se os autos ao Juízo de
origem a fim de que aprecie os termos do referido acordo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125516