TRT9 14/09/2018 - Pág. 2077 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
2077
RÉU
CENTRO GASTRONOMICO DE
FRUTOS DO MAR LTDA - ME
TELMAR CARLOS
SCHOSSLER(OAB: 28393/PR)
mencionados, ao(á) Favorecido(a).
3. Comprovado o zeramento da conta judicial, arquivem-se os
ADVOGADO
autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
FOZ DO IGUACU, 13 de Setembro de 2018
- CENTRO GASTRONOMICO DE FRUTOS DO MAR LTDA - ME
- TEREZINHA APARECIDA BATISTA
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001473-60.2017.5.09.0095
AUTOR
HELITON LOURENCO
ADVOGADO
LUIS FELIPE REIS GASPAR(OAB:
64822/PR)
RÉU
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
PAULO FERNANDO GUIMARAES
MONTEIRO(OAB: 105431/RJ)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a).
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) desta Vara do Trabalho em razão da notícia de
- HELITON LOURENCO
descumprimento do acordo celebrado entre as partes (id: c85a7d4).
LILIAN DALETE ROSA
PODER JUDICIÁRIO
Servidor(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 29/08/2018 decorreu o prazo
legal para interposição de recurso ordinário pelo(a) Reclamante.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a).
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
LILIAN DALETE ROSA
Servidor(a)
1. Execute-se o acordo inadimplido, acrescido da cláusula penal
convencionada e custas processuais.
2. Elabore-se a conta geral e intime-se o(a) Reclamado(a) para
pagamento do débito no prazo de quinze dias (art. 523, do CPC).
3. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da
execução, certifique-se e OFICIE-SE ao Banco Central do Brasil,
solicitando-se o bloqueio nas contas e/ou aplicações financeiras
existentes, utilizando-se o sistema BACEN-JUD. Solicite-se, ainda,
DECISÃO
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso
ordinário interposto pela(o) Reclamada(o). Processe-se, intimando-
a consulta de saldo consolidado e, havendo resultado positivo,
expeça-se mandado de penhora de ativos financeiros até o limite
executado.
se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal,
4. Recebida notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do valor
querendo.
2. Após a juntada das contrarrazões ou o decurso do
correspondente prazo, remetam-se os autos ao E. TRT.
para a Caixa Econômica Federal (ag. 4002), ou para o Banco do
Brasil (ag. 0140-6) - PAB/JT, liberando-se o excesso, se houver.
5. Caso a solicitação de bloqueio tenha êxito parcial, renove-se-a
Assinatura
FOZ DO IGUACU, 6 de Setembro de 2018
por três vezes, se necessário à garantia integral da execução em
dinheiro.
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000118-78.2018.5.09.0095
AUTOR
TEREZINHA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO
ALINE APARECIDA
DRASZEWSKI(OAB: 61683/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124040
6. Comprovada a transferência e garantida integralmente a
execução, intime-se o(a) Executado(a) para os fins previstos no
artigo 884 da CLT.
7. Infrutífera a tentativa de bloqueio, inclua-se o nome do(a)
Executado(a) no BNDT (desde que decorrido o prazo previsto no
art. 883-A da CLT) e consulte-se junto ao sistema RENAJUD a