TRT9 19/02/2018 - Pág. 2390 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
2390
ADVOGADO
JOEL VIDAL DE OLIVEIRA(OAB:
32353/PR)
CELSO CORDEIRO(OAB: 18560/PR)
ADRIANA VIEIRA
BERNARDINO(OAB: 44656/PR)
COPEL DISTRIBUICAO S.A.
RONALDO JOSE E SILVA(OAB:
31486/PR)
aplicação do dispositivo legal em comento, na seara trabalhista,
com a edição da OJ EX SE - 21.
ADVOGADO
ADVOGADO
Assim, defiro a aplicação do referido dispositivo, salientando-se que
tal aplicação significa o integral reconhecimento, pela executada,
RÉU
ADVOGADO
dos valores devidos ao exequente, devendo a executada depositar
as seis parcelas mensais restantes na mesma conta judicial (nº
01539034-6), todo dia 20 da cada mês, prorrogando-se para o dia
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GILBERTO SOARES
útil subsequente em caso de feriado.
Entretanto, em razão do equívoco na atualização de cálculos,
deverá a Secretaria, após a retificação determinada no item
TRIBUNAL
anterior, intimar a parte executada para complementação das
REGIONAL DO
diferenças do depósito inicial de 30% e das demais parcelas já
depositas nos autos (no prazo do pagamento da parcela
subsequente à intimação).
A aplicação de correção monetária e juros de 1% ao mês se dará de
forma acumulada quando da quitação da última parcela.
O não pagamento de quaisquer das prestações implicará a
DESTINATÁRIO: JOAO GILBERTO SOARES
imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, vedada a
null
oposição de embargos, nos estritos termos do § 6º, do art. 916, do
NCPC, e o prosseguimento da execução.
Cadastre-se no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
a condição de suspensão de exigibilidade da obrigação.
Processo: 0000605-11.2015.5.09.0303
Liberem-se os valores já depositados (inclusive os depósitos
Autor: JOAO GILBERTO SOARES
recursais já abatidos), e aqueles que ainda venham a ser, a quem
Réu: COPEL DISTRIBUICAO S.A.
de direito, dando-se ciência às partes e seus procuradores, em
observância ao art. 166, §4º do Provimento Geral da Corregedoria
Regional do Trabalho da 9ª Região.
Com a juntada aos autos da GPS devidamente cumprida, intime-se
a ré para que, no prazo de dez dias, proceda à comprovação do
encaminhamento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP
(código 650), relativamente às contribuições previdenciárias
recolhidas, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para
as providências que entender cabíveis.
Com a quitação integral, zeradas as contas judiciais movimentadas,
e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
Assinatura
FOZ DO IGUACU, 16 de Fevereiro de 2018
SANDRO AUGUSTO DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000605-11.2015.5.09.0303
AUTOR
JOAO GILBERTO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115689