TRT9 08/02/2018 - Pág. 2888 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
2888
fixados na sentença exequenda.
DISPOSITIVO
Acolhe-se.
Isto posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela parte
DISPOSITIVO
autora, para sanar omissão constatada na decisão embargada, e
Isto posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela parte
determinar a inclusão dos juros de mora, nos moldes fixados na
autora, para sanar omissão constatada na decisão embargada, e
sentença exequenda.
determinar a inclusão dos juros de mora, nos moldes fixados na
Intimem-se as partes.
sentença exequenda.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Nada mais.
MARINGA, 8 de Fevereiro de 2018
Assinatura
MARINGA, 8 de Fevereiro de 2018
ESTER ALVES DE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
ESTER ALVES DE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº CumSen-0001889-76.2017.5.09.0661
EXEQUENTE
DEUSA MARIA COSTA DAMASCENO
ADVOGADO
WAGNER DE SOUZA MOURA(OAB:
62673/PR)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE MARINGA
Processo Nº CumSen-0001890-61.2017.5.09.0661
EXEQUENTE
DEUSINEIDE RITA DOS SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO
WAGNER DE SOUZA MOURA(OAB:
62673/PR)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE MARINGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSINEIDE RITA DOS SANTOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSA MARIA COSTA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Fundamentação
1. RELATÓRIO
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Deusineide Rita dos Santos de Lima, já qualificada nos autos,
1. RELATÓRIO
opôs tempestivamente embargos de declaração contra a decisão de
Deusa Maria Costa Damasceno, já qualificada nos autos, opôs
embargos à execução (fls. 78/79), alegando a existência de
tempestivamente embargos de declaração contra a decisão de
omissão quanto aos juros de mora.
embargos à execução (fls. 77/78), alegando a existência de
FUNDAMENTAÇÃO
omissão quanto aos juros de mora.
OMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante haver omissão no julgado quanto aos juros de
OMISSÃO
mora.
Alega a embargante haver omissão no julgado quanto aos juros de
De fato, na decisão atacada, ao determinar a retificação da
mora.
atualização monetária das parcelas deferidas, não considerou o
De fato, na decisão atacada, ao determinar a retificação da
Juízo que nos índices de poupança incluídos na coluna "Ind. Poup."
atualização monetária das parcelas deferidas, não considerou o
(fl. 11) estão considerados atualização monetária e juros de mora,
Juízo que nos índices de poupança incluídos na coluna "Ind. Poup."
aplicados à caderneta de poupança, não tendo a parte autora
(fl. 11) estão considerados atualização monetária e juros de mora,
apurado juros de mora em outro momento dos cálculos.
aplicados à caderneta de poupança, não tendo a parte autora
Omitiu-se o julgado quanto aos juros de mora, portanto, o que se
apurado juros de mora em outro momento dos cálculos.
resolve, determinando a inclusão dos juros de mora, nos moldes
Omitiu-se o julgado quanto aos juros de mora, portanto, o que se
fixados na sentença exequenda.
resolve, determinando a inclusão dos juros de mora, nos moldes
Acolhe-se.
fixados na sentença exequenda.
DISPOSITIVO
Acolhe-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115421