TRT9 16/11/2017 - Pág. 1561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
1561
realizadas as consultas de fls. 237-245.
Processo: 0001320-86.2015.5.09.0001
Reclamante: AUTOR: KAMILA MAYARA DA SILVA
4. Indefiro o pedido de consulta ao SERASAJUD, uma vez que já
Reclamada(o): LETICIA SANTOS DE JESUS LJ ACESSORIA
realizado às fls. 317.
FINANCEIRA e outros (2)
5. Atente-se a parte autora, a fim de evitar pedido de consulta a
convênios já utilizados nos autos. A reiteração desses pedidos
acarretará aplicação de multa, nos termos do artigo 77 do CPC.
6. Indefiro o pedido de consulta ao convênio SIMBA. O Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA é um conjunto de
processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da
quebra de sigilo bancário da parte.
Entendo que a quebra de sigilo bancário, assegurado pelo princípio
Destinatário(s):
da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da Constituição Federal)
KAMILA MAYARA DA SILVA
e pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, somente deve ser
81610-020 - RUA ANNE FRANK, 1357 - CASA - HAUER -
autorizado nesta Justiça Especializada nos casos em que houver
CURITIBA - PARANÁ
fortes indícios de fraude à execução ou fraude contra credores.
Além disso, esclareço à parte que se trata de sistema complexo que
gera relatórios com centenas ou milhares de páginas, os quais
necessitam de análise especializada a fim de que seja gerado um
relatório com subsídios ao Magistrado para subsidiar investigação
patrimonial, muito utilizado em investigações criminais de grande
complexidade (crime organizado) e crimes tributários.
Fica Vossa Senhoria intimada(o) do r. despacho:
Tendo em vista a existência de setor especializado no âmbito do
TRT, os requerimentos do SIMBA devem ser encaminhados àquele
(Núcleo de Pesquisa Patrimonial), onde o juiz responsável pode ou
não deferir o pedido, o justificando, pelos motivos expostos acima.
Vistos, etc.
Nos casos de deferimento, a busca e elaboração dos dados
demoram meses. Ou seja, não se trata de um simples convênio a
1. Indefiro o pedido de consulta ao ARISP e ao E-Ofício, uma vez
mais, mas de ferramenta de grande complexidade, destinada a
que já realizada consulta junto ao CNIB (fls. 275), de abrangência
casos realmente graves.
nacional, para busca de bens imóveis de propriedade dos
executados.
Assim, pelas razões expostas acima, INDEFIRO a utilização do
convênio SIMBA.
2. Indefiro o pedido de consulta ao SERPRO, CNE e TRE, uma vez
que referidos convênios destinam-se apenas à consulta de dados
7. Defiro, todavia, o requerimento de consulta ao convênio CCS
de pessoas físicas e jurídicas, e não à busca de bens. Tal
BACEN.
informação, inclusive, já foi prestada no despacho de fls. 263, ao
analisar o Juízo a petição de fls. 256.
Com o resultado, dê-se ciência ao reclamante da disponibilidade da
consulta, a qual ficará disponível na Direção do Fórum de Curitiba,
3. Indefiro o pedido de consulta ao INFOSEG, uma vez que já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112926
podendo requerer o que entender de direito no prazo de dez dias.