TRT9 23/01/2017 - Pág. 9238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
9238
Por meio deste, fica Vossa Senhoria intimado da seguinte sentença
2. Vencido, retornem para a prolação da sentença resolutiva da
de ID 40cb14e, cujo teor segue abaixo:
liquidação por artigos instaurada nos autos."
"I. RELATÓRIO.
Cuida-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer,
Pato Branco, 20 de Janeiro de 2017
ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviço
Documento assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) abaixo
Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas em
identificado(a).
Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná
Intimação
Processo Nº RTSum-0000528-17.2016.5.09.0125
AUTOR
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS
PER INF PESQ EMP PREST SERV
ADVOGADO
CLAUDIO ROSETTI DE
CAMPOS(OAB: 38934/PR)
RÉU
LUIS MARISON RIBEIRO - ME
ADVOGADO
ADEMIR GONCALVES DE
ARAUJO(OAB: 54449/PR)
(SINDASPP) contra Luis Marison Ribeiro - ME, por intermédio da
qual o autor pretende a condenação da ré: a) a apresentar as RAIS
correspondentes aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013,
2014, 2015 e 2016; b) ao pagamento das contribuições sindicais
pertinentes aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014,
2015 e 2016, com os acréscimos legais, acompanhadas da
imposição de obrigação de repassar as futuras, sob pena de multa
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP
PREST SERV
diária; c) ao pagamento de honorários (advocatícios e/ou
assistenciais), com a concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita. Foi atribuído à causa o valor de R$ 2.000,00.
No prazo legal a ré apresentou a contestação retratada no ID
PODER JUDICIÁRIO
52f95ce, na qual basicamente: a) invocou a prescrição
Justiça do
relativamente às contribuições sindicais dos anos de 2008, 2009 e
2010; b) arguiu a ausência de interesse de agir, uma vez que as
guias de recolhimento não lhe foram encaminhadas; c) reconheceu
Referência: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
(1125)0000528-17.2016.5.09.0125
Autor: SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ
EMP PREST SERV
o débito, ressalvando, porém, que "...desde a data de fevereiro
desse ano de 2016, através de contatos e diálogos via e mail entre
o referido sindicato (sede de Pato Branco) e o escritório do Sr. Luis
Marison Ribeiro, responsável (...), solicitou as guias para
Réu: LUIS MARISON RIBEIRO - ME
Intimado(a)(s): SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF
PESQ EMP PREST SERV
recolhimento das contribuições sindicais em atraso para que
posteriormente, depois de regularizadas as pendências, (...)
enviasse comprovantes dos recolhimentos ao sindicato autor com
as respectivas cópias das RAIS. E, que até o presente momento o
INTIMAÇÃO
sindicato não procedeu a entrega das guias (GRCSU) oficiais para
recolhimento...", pugnando, em contrapartida, pela
total improcedência do pedido.
Foram juntados documentos. Após o decreto do encerramento da
instrução processual o autor aduziu razões finais, não vingando a
conciliação.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103422