TRT8 05/12/2022 - Pág. 644 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
DECISÃO PARA TODOS OS FINS, A TÍTULO DE:
644
ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, RESOLVE A MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE
• INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO ESTÉTICO;
MACAPÁ, NA RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR ADAILSON
• HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
RODRIGUES
• JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI;
RECLAMADACOMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA –
• IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE
CEA, ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA
AMPARO LEGAL;
DA
SILVAEM
FACE
DA
MATERIAL, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE
• CONCEDE-SE À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇÃO GRATUITA; REJEITAR A PREJUDICIAL DE
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 790 DA CLT;
PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTE EM
• CUMPRA-SE A SENTENÇA NOS TERMOS E CONDIÇÕES
PARTE A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, PARA CONDENAR
CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO QUE INTEGRA O
A RECLAMADA DE ACORDO COM OS VALORES APURADOS
PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS;
POR CÁLCULOS, EM ANEXO, QUE INTEGRAM A PRESENTE
• REGISTRO QUE NESTA SENTENÇA FORAM ENFRENTADOS
DECISÃO PARA TODOS OS FINS, A TÍTULO DE:
TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES CAPAZES DE, EM
TESE,
CONTRIBUIR
PARA
A
FORMAÇÃO
DO
CONVENCIMENTO DO JUÍZO, ACIMA EXPLICITADO;
• SEGUE A PRESENTE DECISÃO JÁ LIQUIDADA, PASSANDO
A INTEGRÁ-LA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OS
CÁLCULOS ELABORADOS EM PEÇA AUTÔNOMA QUE
ACOMPANHAM ESTA SENTENÇA;
• CUSTAS PELA RECLAMADA CONSOANTE VALORES EM
ANEXO, QUE INTEGRAM A PRESENTE SENTENÇA PARA
TODOS OS FINS;
• INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO ESTÉTICO;
• HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
• JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI;
• IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE
AMPARO LEGAL;
• CONCEDE-SE À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 790 DA CLT;
• CUMPRA-SE A SENTENÇA NOS TERMOS E CONDIÇÕES
CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO QUE INTEGRA O
• CIENTES AS PARTES. NADA MAIS.//////////////////////////
PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS;
• REGISTRO QUE NESTA SENTENÇA FORAM ENFRENTADOS
TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES CAPAZES DE, EM
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
TESE,
CONTRIBUIR
PARA
A
FORMAÇÃO
DO
CONVENCIMENTO DO JUÍZO, ACIMA EXPLICITADO;
• SEGUE A PRESENTE DECISÃO JÁ LIQUIDADA, PASSANDO
Processo Nº ATOrd-0000014-44.2022.5.08.0202
RECLAMANTE
ADAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EDUARDO SANTOS
RODRIGUES(OAB: 4628/AP)
RECLAMADO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
AMAPA - CEA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS
NEVES(OAB: 12358/PA)
A INTEGRÁ-LA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OS
CÁLCULOS ELABORADOS EM PEÇA AUTÔNOMA QUE
ACOMPANHAM ESTA SENTENÇA;
• CUSTAS PELA RECLAMADA CONSOANTE VALORES EM
ANEXO, QUE INTEGRAM A PRESENTE SENTENÇA PARA
TODOS OS FINS;
Intimado(s)/Citado(s):
• CIENTES AS PARTES. NADA MAIS.//////////////////////////
- ADAILSON RODRIGUES DA SILVA
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40f24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192797
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2022.5.08.0202
RECLAMANTE
LEIDELAURA FURTADO FERREIRA
ADVOGADO
WESLEY WENDELL UCHOA
LORENCATO(OAB: 2006/AP)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA GONCALVES
SILVA(OAB: 1668/AP)
RECLAMADO
EXECUTIVA SERVICOS EIRELI