TRT8 29/07/2022 - Pág. 494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
494
No caso de informado o inadimplemento, atualizar a conta e
prosseguir na execução.
Ficam cientes as partes desta sentença por meio de sua publicação
no DEJT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d84d25
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
BELEM/PA, 29 de julho de 2022.
Considerando-se o trânsito em julgado e eis que, de acordo com o
JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA
Art. 878 da CLT, a execução trabalhista não se promove mais de
Juiz do Trabalho Titular
ofício, intime-se o reclamante para requerer o que entender de
direito no prazo legal, no sentido de viabilizar meios de impulsionar
a execução ou indicar bens do executado passíveis de penhora, de
fácil alienação ou manifesto interesse de adjudicação.
BELEM/PA, 29 de julho de 2022.
JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-06.2021.5.08.0013
RECLAMANTE
RONALDO ANDRADE SANTOS
ADVOGADO
DAVI DIAS DE ASSUNCAO(OAB:
24337/PA)
RECLAMADO
PARA SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES EIRELI
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTI DE MELO(OAB:
17375/PA)
ADVOGADO
RAPHAELA BUARQUE DE
MORAES(OAB: 22645/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE BRANDAO BASTOS
FREIRE(OAB: 20812/DF)
Processo Nº ATSum-0000464-06.2021.5.08.0013
RECLAMANTE
RONALDO ANDRADE SANTOS
ADVOGADO
DAVI DIAS DE ASSUNCAO(OAB:
24337/PA)
RECLAMADO
PARA SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES EIRELI
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTI DE MELO(OAB:
17375/PA)
ADVOGADO
RAPHAELA BUARQUE DE
MORAES(OAB: 22645/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE BRANDAO BASTOS
FREIRE(OAB: 20812/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5fb51
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Aguardar a transferência do valor indicado ID d588584 ao Juízo da
Recuperação Judicial e oficiar com cópia do comprovante.
Após, a considerar que a executada encontra-se em recuperação
INTIMAÇÃO
judicial, sendo da competência do Juízo recuperacional a execução
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5fb51
dos créditos trabalhistas, como já assentado pelo Excelso STF no
proferida nos autos.
RE nº 583955/RJ, e, na forma do art. 54 § 2º c/c o art. 61 da Lei nº
Vistos etc.
11101/2005, aguarde-se até 05/03/2023 o pagamento do crédito do
Aguardar a transferência do valor indicado ID d588584 ao Juízo da
exequente no processo recuperacional, instando-o acerca da
Recuperação Judicial e oficiar com cópia do comprovante.
quitação deste no decurso do aludido prazo.
Após, a considerar que a executada encontra-se em recuperação
No caso de informado o inadimplemento, atualizar a conta e
judicial, sendo da competência do Juízo recuperacional a execução
prosseguir na execução.
dos créditos trabalhistas, como já assentado pelo Excelso STF no
Ficam cientes as partes desta sentença por meio de sua publicação
RE nº 583955/RJ, e, na forma do art. 54 § 2º c/c o art. 61 da Lei nº
no DEJT.
11101/2005, aguarde-se até 05/03/2023 o pagamento do crédito do
exequente no processo recuperacional, instando-o acerca da
quitação deste no decurso do aludido prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186298