TRT8 17/06/2022 - Pág. 1741 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
RECLAMADO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f8316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
1741
WILLIAM GORINO MADEIRA(OAB:
166000/MG)
CHR EDIFICACOES LTDA. - EPP
ANDREIA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 13228/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
- ROMIRAN RODRIGUES FRAZAO
CONSTA, RESOLVE A MM. 3ª VARA DO TRABALHO DE
PARAUAPEBAS-PA, NA RECLAMAÇÃO PROPOSTA
PORROMIRAN RODRIGUES FRAZAOEM FACE DA
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADACHR EDIFICACOES LTDA. - EPP; REJEITAR A
JUSTIÇA DO
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA; CONDENAR A
RECLAMADA, DE ACORDO COM OS VALORES APURADOS
POR CÁLCULOS, EM ANEXO, QUE INTEGRAM A PRESENTE
INTIMAÇÃO
DECISÃO PARA TODOS OS FINS, A TÍTULO DE:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f8316
• DIFERENÇA SALARIAL E REFLEXOS DECORRENTE DA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTEGRAÇÃO DA PARCELA PREMIO PRODUÇÃO NA
III - CONCLUSÃO:
REMUNERAÇÃO DO AUTOR PARA TODOS OS FINS,
ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSOANTE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PREMIO
CONSTA, RESOLVE A MM. 3ª VARA DO TRABALHO DE
PRODUÇÃO NOS CONTRACHEQUES;
PARAUAPEBAS-PA, NA RECLAMAÇÃO PROPOSTA
• HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
PORROMIRAN RODRIGUES FRAZAOEM FACE DA
• JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI;
RECLAMADACHR EDIFICACOES LTDA. - EPP; REJEITAR A
• IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA; CONDENAR A
AMPARO LEGAL;
RECLAMADA, DE ACORDO COM OS VALORES APURADOS
• CONCEDE-SE AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 790 DA CLT;
POR CÁLCULOS, EM ANEXO, QUE INTEGRAM A PRESENTE
DECISÃO PARA TODOS OS FINS, A TÍTULO DE:
• CUMPRA-SE A SENTENÇA NOS TERMOS E CONDIÇÕES
• DIFERENÇA SALARIAL E REFLEXOS DECORRENTE DA
CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO QUE INTEGRA O
INTEGRAÇÃO DA PARCELA PREMIO PRODUÇÃO NA
PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS;
REMUNERAÇÃO DO AUTOR PARA TODOS OS FINS,
• REGISTRO QUE NESTA SENTENÇA FORAM ENFRENTADOS
TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES CAPAZES DE, EM
TESE,
CONTRIBUIR
PARA
A
FORMAÇÃO
DO
CONVENCIMENTO DO JUÍZO, ACIMA EXPLICITADO;
• SEGUE A PRESENTE DECISÃO JÁ LIQUIDADA, PASSANDO
A INTEGRÁ-LA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OS
CÁLCULOS ELABORADOS EM PEÇA AUTÔNOMA QUE
ACOMPANHAM ESTA SENTENÇA;
CONSOANTE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PREMIO
PRODUÇÃO NOS CONTRACHEQUES;
• HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
• JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI;
• IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE
AMPARO LEGAL;
• CONCEDE-SE AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 790 DA CLT;
• CUSTAS PELA RECLAMADA CONSOANTE VALORES EM
• CUMPRA-SE A SENTENÇA NOS TERMOS E CONDIÇÕES
ANEXO, QUE INTEGRAM A PRESENTE SENTENÇA PARA
CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO QUE INTEGRA O
TODOS OS FINS;
PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS;
• NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, ANTE A ANTECIPAÇÃO DA
• REGISTRO QUE NESTA SENTENÇA FORAM ENFRENTADOS
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. NADA MAIS .//////////////////////////
TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES CAPAZES DE, EM
TESE,
CONTRIBUIR
PARA
A
FORMAÇÃO
DO
CONVENCIMENTO DO JUÍZO, ACIMA EXPLICITADO;
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2022.5.08.0130
RECLAMANTE
ROMIRAN RODRIGUES FRAZAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184181
• SEGUE A PRESENTE DECISÃO JÁ LIQUIDADA, PASSANDO
A INTEGRÁ-LA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OS
CÁLCULOS ELABORADOS EM PEÇA AUTÔNOMA QUE
ACOMPANHAM ESTA SENTENÇA;