TRT8 16/12/2020 - Pág. 1030 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
1030
R$1.235,60;
IV. As partes serão intimadas deste despacho por meio de
II. Tendo em vista a petição de ID af469b4, expeça-se o respectivo
publicação automática no DEJT.
alvará em nome da Dra ROSE DAYANE ALVES BARBOSA;
///VGC
I!I. Considerando o teor da certidão de ID 03bdffb, intime-se à
MACAPA/AP, 16 de dezembro de 2020.
reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o
recolhimento das custas, sob pena de execução.
VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO
IV. As partes serão intimadas deste despacho por meio de
Juiz do Trabalho Substituto
publicação automática no DEJT.
///VGC
MACAPA/AP, 16 de dezembro de 2020.
VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2020.5.08.0207
AUTOR
ENIO PASCOAL MANITO ALMEIDA
ADVOGADO
ROSE DAYANE ALVES
BARBOSA(OAB: 4635/AP)
ADVOGADO
JAMISON NEI MENDES
MONTEIRO(OAB: 1060/AP)
RÉU
ELITE SERVICOS DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
LEANDRO JOSE PEREIRA
MACEDO(OAB: 10160/PA)
Processo Nº ATOrd-0000571-21.2019.5.08.0207
AUTOR
ANA CLEIDES DA SILVA
ADVOGADO
ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO
BARROS(OAB: 4005/AP)
ADVOGADO
PAULO VICTOR ROSARIO DOS
SANTOS(OAB: 4011/AP)
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
ADVOGADO
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
RÉU
CAIXA ESCOLAR AMILAR ARTUR
BRENHA
ADVOGADO
NAYANE VIEIRA MONTEIRO(OAB:
3665/AP)
RÉU
ESTADO DO AMAPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR AMILAR ARTUR BRENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITE SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5256fa6
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO - PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a687aa3
Tratam os autos de solicitação de expedição de Requisição de
proferido nos autos.
Pequeno Valor (RPV) individualizada a título de honorários
DESPACHO - PJe
sucumbenciais e contratuais para os patronos da parte autora e a
Da análise detida dos autos, verifica-se que o valor devido referente
expedição de precatório em relação ao crédito devido a exequente.
a parcela de contribuição previdenciária é no importe de R$4,73 (ID
A exequente não abre mão do valor do seu crédito excedente ao
9d5c4a1), entretanto de acordo com as instruções da Receita
limite do RPV para fins de expedição de RPV.
Federal do Brasil é expressamente vedado o recolhimento, em
O valor da execução corresponde ao montante de R$45.810,24,
documento de arrecadação, de valor inferior a R$10,00, sendo
sendo: crédito da exequente no importe de R$34.014,95 (ressalteassim, determino:
se que deste valor é devido R$466,71 à patrona da reclamada,
I. Expeça-se alvará de pagamento do crédito líquido da parte autora
referentes aos honorários sucumbenciais), de contribuição
acrescentando o importe de R$4,73, totalizando o importe de
previdenciária no importe de R$8.393,79, de honorários
R$1.235,60;
sucumbenciais aos patronos da exequente no valor de R$3.401,50.
II. Tendo em vista a petição de ID af469b4, expeça-se o respectivo
Salienta-se que o segundo executado, Estado do Amapá, já foi
alvará em nome da Dra ROSE DAYANE ALVES BARBOSA;
citado para embargar ou garantir a execução, conforme ID fca3295.
I!I. Considerando o teor da certidão de ID 03bdffb, intime-se à
Oportuno destacar que o Art. 7º da Resolução nº 303 de 2019 do
reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o
CNJ, preceitua que “Os ofícios precatórios serão elaborados
recolhimento das custas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160683