TRT8 09/10/2020 - Pág. 1182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
PARAUAPEBAS/PA, 08 de outubro de 2020.
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-73.2020.5.08.0130
AUTOR
DANIEL SILVA PINTO
ADVOGADO
LEONARDO DOUGLAS ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 25413/PA)
ADVOGADO
SENO PETRI(OAB: 4904/PA)
RÉU
TRATERRA TERRAPLENAGEM E
REFLORESTAMENTO LTDA
ADVOGADO
TIBERIO CESAR SAMPAIO
TEIXEIRA(OAB: 16520-A/PA)
1182
Processo Nº ATSum-0000031-73.2020.5.08.0130
AUTOR
DANIEL SILVA PINTO
ADVOGADO
LEONARDO DOUGLAS ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 25413/PA)
ADVOGADO
SENO PETRI(OAB: 4904/PA)
RÉU
TRATERRA TERRAPLENAGEM E
REFLORESTAMENTO LTDA
ADVOGADO
TIBERIO CESAR SAMPAIO
TEIXEIRA(OAB: 16520-A/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO
LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0188a52
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
apfp
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0188a52
Considerando a manifestação do reclamante, id: b61791f,
proferida nos autos.
apfp
desistindo do Recurso Ordinário de id: ff26d83, homologo a
desistência do mesmo, nos termos do artigo 998 do CPC.
DECISÃO
Assim, em consequência da desistência do recurso principal, o
Recurso Adesivo da reclamada, id: da9b0dd, perde o objeto, com
Considerando a manifestação do reclamante, id: b61791f,
desistindo do Recurso Ordinário de id: ff26d83, homologo a
desistência do mesmo, nos termos do artigo 998 do CPC.
Assim, em consequência da desistência do recurso principal, o
Recurso Adesivo da reclamada, id: da9b0dd, perde o objeto, com
base no artigo 997, § 2º do CPC e DETERMINO:
1- Providencie-se a Secretaria o registro do trânsito em julgado do
presente feito, dando início a fase executória;
2- Remetam-se os autos ao setor de cálculos, para atualização da
conta, com abatimento do FTGS recebido;
3- Atualizado o cálculo, pague-se ao reclamante até o limite de seus
base no artigo 997, § 2º do CPC e DETERMINO:
1- Providencie-se a Secretaria o registro do trânsito em julgado do
presente feito, dando início a fase executória;
2- Remetam-se os autos ao setor de cálculos, para atualização da
conta, com abatimento do FTGS recebido;
3- Atualizado o cálculo, pague-se ao reclamante até o limite de seus
créditos líquidos e recolham-se os encargos legais, com os valores
disponíveis nos autos, id: fe20432, observando as custas recolhidas
no id: fe20432;
4- Dê-se ciência.
PARAUAPEBAS/PA, 08 de outubro de 2020.
créditos líquidos e recolham-se os encargos legais, com os valores
disponíveis nos autos, id: fe20432, observando as custas recolhidas
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
no id: fe20432;
4- Dê-se ciência.
PARAUAPEBAS/PA, 08 de outubro de 2020.
NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157649
Processo Nº ATOrd-0000499-37.2020.5.08.0130
AUTOR
SEBASTIANA SILVA SANTOS
ADVOGADO
NEIZON BRITO SOUSA(OAB:
16879/PA)
ADVOGADO
VANDERLEI ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 11426/PA)
ADVOGADO
ABRAUNIENES FAUSTINO DE
SOUSA(OAB: 16551-A/PA)