TRT8 24/01/2020 - Pág. 1251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Decisão
Portanto, demonstrado o cumprimento dos requisitos previstos nas
normas coletivas para a efetivação da redução da carga horária da
reclamante (diminuição do número de turmas, pagamento de
indenização das parcelas rescisórias correspondentes à parte
reduzida e homologação do sindicato profissional), correta a
sentença que rejeitou o pedido de diferenças salariais.
Nada a modificar."
O recurso não atende ao requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da
CLT, pois o trecho indicado não contém o prequestionamento da
controvérsia àluz do dispositivo indicado como violado.
Saliento que o descumprimento do pressuposto de admissibilidade
previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT já é o suficiente para se
denegar seguimento ao recurso de revista sem apreciar as
questões nele trazidas, inclusive divergência jurisprudencial.
Nego seguimento à revista.
Direito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho /
Multa Convencional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões):
No final de suas razões, a recorrente pede, caso haja reforma da
decisão recorrida, a condenação da recorrida ao pagamento de
multa convencional por descumprimento das cláusulas 9ª e 10ª das
Convenções Coletivas acostadas nos autos, bem como o
1251
Processo Nº RORSum-0000102-81.2019.5.08.0010
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
REGINA RACQUEL DOS SANTOS
JACINTO
ADVOGADO
OFIR LEVI PEREIRA CASTRO(OAB:
9767/PA)
ADVOGADO
ALVARO DA TRINDADE GARCIA
FILHO(OAB: 6236/AM)
RECORRENTE
ELANE MAGALHAES OLIVEIRA
ADVOGADO
OFIR LEVI PEREIRA CASTRO(OAB:
9767/PA)
ADVOGADO
ALVARO DA TRINDADE GARCIA
FILHO(OAB: 6236/AM)
RECORRENTE
ANDRE FELIPE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
OFIR LEVI PEREIRA CASTRO(OAB:
9767/PA)
ADVOGADO
ALVARO DA TRINDADE GARCIA
FILHO(OAB: 6236/AM)
RECORRENTE
ROGERIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
OFIR LEVI PEREIRA CASTRO(OAB:
9767/PA)
ADVOGADO
ALVARO DA TRINDADE GARCIA
FILHO(OAB: 6236/AM)
RECORRENTE
REGINA DO SOCORRO OLIVEIRA
PINHEIRO CAVALCANTE
ADVOGADO
OFIR LEVI PEREIRA CASTRO(OAB:
9767/PA)
ADVOGADO
ALVARO DA TRINDADE GARCIA
FILHO(OAB: 6236/AM)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO
JACQUELINE MACIEL
DESANTANA(OAB: 28480-B/PA)
pagamento de honorários de sucumbência na forma da Súmula 219
Intimado(s)/Citado(s):
do C. TST.
- ANDRE FELIPE SILVA DE SOUSA
- ELANE MAGALHAES OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- REGINA DO SOCORRO OLIVEIRA PINHEIRO CAVALCANTE
- REGINA RACQUEL DOS SANTOS JACINTO
- ROGERIO GOMES PEREIRA
Quanto à essa parte das razões recursais, vê-se que ela não se faz
acompanhar de qualquer arguição pertinente a uma das hipóteses
de cabimento de interposição do recurso de revista, além de não
observar os pressupostos intrínsecos de admissibilidade fixados no
§1º-A do art. 896 da CLT.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intime-se.
Belém, 23 de janeiro de 2020.
VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
Desembargador do Trabalho, no exercício da Vice-Presidência
vrs
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): ANDRE FELIPE SILVA DE SOUSA e outro(s)
Advogado(a)(s): ALVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO (AM -
Assinatura
6236)
BELEM, 23 de Janeiro de 2020
OFIR LEVI PEREIRA CASTRO (PA - 9767)
Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146230
Advogado(a)(s): JACQUELINE MACIEL DESANTANA (PA - 28480)
WACIM TORRES BALLOUT (PA - 7916)