TRT8 10/05/2019 - Pág. 1555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
que, em caso de inércia e a partir do término do prazo concedido,
inicia-se a contagem dos dois anos para a prescrição intercorrente,
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endereço onde se encontram, registrando-se que, não havendo
indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução, a
prescrição intercorrente ocorrerá em 31/10/2019.
na forma do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 30 dias, iniciase a contagem do prazo prescricional, à égide do artigo 11-A, § 2º
da CLT, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, ficará automaticamente
reconhecida e decretada a prescrição intercorrente da presente
execução e o processo será levado ao arquivo definitivo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000717-36.2017.5.08.0206
AUTOR
ODILENE TAVARES CORDEIRO
AUTOR
RAVENNA MONTEIRO FILOCREAO
DA SILVA
ADVOGADO
VIRGINIA RUFINO BORGES
AGRA(OAB: 2509/AP)
RÉU
CENTRO DE ENSINO GLOBAL
EIRELI - ME
RÉU
JOSE LUIZ IUDICE DE SOUZA
ARREMATANTE
MATECONS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
MACAPA, 10 de Maio de 2019.
- RAVENNA MONTEIRO FILOCREAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
MARCO ANTONIO DA COSTA SOUSA
3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça
RESENHA(RECLAMADO) No 206-64/2019
Processo : 0211400-66.2008.5.08.0206
Exequente: JOÃO PAULO FRANÇA DA SILVA
Advogado(a): MAYCK RECHENE FLEXA
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Executado: ALESSANDRO DA SILVA LIRA
Advogado(a): LISANDRA CRISTINA HAAS
Advogado(a): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
Às partes e seus patronos para tomarem ciência da audiência de
execução agendada para fins de conciliação para o dia 30/05/19 às
9h30min a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do
Trabalho de Macapá.
RESENHA No 206-65/2019
Processo : 0195800-68.2009.5.08.0206
Exequente: JOSÉ MILTON CARDOSO GOMES
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA
Exequente: ANTONIO SOARES DE SOUSA
Advogado(a): LUCIA PAULA JARDIM DE LIMA
Exequente: PAULO JUNIO MORAES CASTRO
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Exequente: JOSINEY MILIANO VIANA
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Exequente: EVANDRO DOS SANTOS
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Exequente: JOSIAS VIEIRA NASCIMENTO
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA
Executado: EMTEL CONSTRUCOES E ELETRIFICACOES LTDA
Reclamado: TASSO BARRO OLIVEIRA
Executado: MARIA ONISIA BARROS OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de fl. 351, com o seguinte teor: 1- Nada
a deferir em relação à indicação do novo endereço da executada,
uma vez que por meio da diligência de fl. 284 restou comprovada a
inexistência de bens da executada capazes da garantir o juízo, bem
como pelo fato de não haver nos autos a comprovação de que
houve mudança na situação patrimonial da executada. 2- Notifiquese novamente o exequente para indicar bens de titularidade da
executada suficientes para a garantia da execução, bem como o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134044
Federal, INFRAERO, MACAPA - AP - CEP: 68908-058
TEL.: (96) 40096416 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000717-36.2017.5.08.0206
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ODILENE TAVARES CORDEIRO e outros
RÉU: CENTRO DE ENSINO GLOBAL EIRELI - ME e outros
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s): RAVENNA MONTEIRO FILOCREAO DA SILVA
68900-093 - AVENIDA RIO MATAPI - CENTRAL - MACAPA AMAPÁ
[ADVOGADA: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA - OAB:
AP2509]
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para tomar ciência do despacho de ID 531f642.