TRT8 30/04/2019 - Pág. 1552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
879, § 2º da CLT.
1552
execução, sendo que, sua inércia, resultará na declaração pelo
Juízo da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE no feito.
Assinatura
BELEM, 30 de Abril de 2019
BELEM, 30 de Abril de 2019.
ANDRE MAROJA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001548-78.2012.5.08.0006
AUTOR
ELAIZE GARCIA MADEIRA
ADVOGADO
THAINA BITTENCOURT DE CASTRO
FIGUEIREDO(OAB: 17026/PA)
RÉU
J R CADETE - ME
ADVOGADO
HELENI CASTRO LAVAREDA
CORREA(OAB: 15821/PA)
RÉU
JOSE RIBAMAR CADETE
ADVOGADO
CAMILA CHAVES JACOB
SAMPAIO(OAB: 15405/PA)
ADVOGADO
HELENI CASTRO LAVAREDA
CORREA(OAB: 15821/PA)
Processo Nº RTOrd-0001680-62.2017.5.08.0006
AUTOR
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE DERIVADOS DE
PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS E LOJAS DE
CONVENIENCIA DO ESTADO DO
PARA
ADVOGADO
napoleao nicolau da costa neto(OAB:
14360/PA)
ADVOGADO
RAFAEL MIRANDA PINTO(OAB:
15134/PA)
RÉU
PEDRO PAULO DE A. E SILVA
JUNIOR COMBUSTIVEIS EIRELI EPP
ADVOGADO
ISABELA RIBEIRO CARVALHO(OAB:
21585/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DE A. E SILVA JUNIOR COMBUSTIVEIS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAIZE GARCIA MADEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CONCLUSÃO PJe-JT
CONCLUSÃO PJe-JT
Conclusos a V. Exa., informando que até a presente data não há
Conclusos a V. Exa., com as tentativas infrutíferas do BACENJUD,
informações a respeito do cumprimento da CPE, distribuída à 1ª
consulta ao SIEL (IDbd7e8a8) e resposta do TRE/MA (ID
Vara do Trabalho de Abaetetuba/PA.
a6e9e41).
Conclusos, ainda, com a petição da advogada do executado
Belém, 30/04/2019.
(ID3931065), na qual: "[...] informar REVOGAÇÃO DE PODERES a
mim conferidos por PEDRO PAULO DE A. E SILVA JUNIOR
DANIELLE STÉPHANIE DIAS DUARTE
COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP, para representá-lo na prática de
Servidora
todos os atos necessários nestes autos, ficando a mesma
cancelada em definitivo a partir de então. Desta forma, requer-se a
exclusão de meu nome como patrona do Reclamado, isentando de
quaisquer responsabilidades a partir da revogação."
DESPACHO PJe - JT
Belém, 30/04/2019.
Considerando as informações acima, intime-se a exequente para
indicar, em 30 dias, bens penhoráveis dos executados ou outro
DANIELLE STÉPHANIE DIAS DUARTE
meio legal em benefício da execução, ficando, desde já, ciente de
Servidora
que, no silêncio, a execução ficará sobrestada pelo prazo de por 02
(dois) anos, ou até que sobrevenha indicativos em benefício dela,
podendo nesse período trazer ao processo, indicativos de bens
DESPACHO PJe-JT
penhoráveis dos executados ou outro meio legal para satisfação da
I - Solicite-se informações a respeito do cumprimento da CPE,
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