TRT8 14/03/2019 - Pág. 2659 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
- CEZAR AUGUSTO LEITE BARBOSA
- CIBELY FRANCELY COSTA PEIXOTO
- CILMARA DO NASCIMENTO SILVA
- DEUSIANE VIANA MOURA DA SILVA
- EDIEL FERREIRA FURTADO
- ELINALVA MACIEL VIDAL
- FERNANDO PENA OLIVEIRA
- FRANCINEY SANTOS SILVA
- GENASIO DOS SANTOS RODRIGUES
- GEORGE DE ALMEIDA SILVA
- IVAL PACHECO SILVA
- JORGE AUGUSTO PEREIRA REIS
- JORGE BRANDAO DE ALMEIDA
- JOSE MARIA DOS REIS DIAS JUNIOR
- JURACI MONTE DE OLIVEIRA
- MARIZETE DA COSTA NUNES
- MARLON DOS SANTOS SOUZA
- NERINEIDE PANTOJA CORREA
- ODINAL MELO GONCALVES
- ODIR CEZAR REIS DA SILVA
- PARGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- PEDRO DE JESUS MATOS FILHO
- RIMON BRITO YSACKSON
- ROSANY MELISSA VIDEIRA LAU
- VALDEMIR OLIVEIRA DA COSTA
- WILDE FERREIRA BARBOSA
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3- Em seguida, prossiga-se o feito, com a liberação dos valores
ainda disponíveis, observando-se a ordem estabelecida na planilha
centralizadora e demais condições já determinadas nos autos;
4- Dê-se ciência.
Assinatura
MACAPA, 14 de Março de 2019
LUANA MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000503-23.2018.5.08.0202
AUTOR
LUANA GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN REGO RIBEIRO(OAB:
3796/AP)
RÉU
WALDILEIA CORREA FERREIRA E
CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
GLAYCIANNE DANTAS
BEZERRA(OAB: 2996/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe - JT
Fundamentação
DESPACHO PJe - JT
Notifique-se o reclamante para que manifeste-se sobre a proposta
de acordo id.9ce6e26 apresentada pelo réu, no prazo de 5 dias.
Tendo em vista o teor da comunicação enviada pelo Juízo da MMª
Após, conclusos.
3ª Vara do Trabalho de Macapá, DECIDO:
Assinatura
1- Tendo em vista os termos do acordo entabulado entre algumas
MACAPA, 14 de Março de 2019
das partes da presente centralização nos autos do processo
0000357-67.2018.5.08.0206, à secretaria da vara para proceder o
LUANA MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA
abatimento do percentual acordado entre as partes sobre os valores
Juiz do Trabalho Substituto
devidos aos reclamantes acordantes na planilha de centralização
deste feito, bem como, a dedução dos valores recebidos por esses
reclamantes na 3ª VT de Macapá;
2- Após o ajuste a planilha centralizadora, deve a secretaria da vara
conferir se os alvarás já expedidos nos autos, e ora postos em
sigilo, mantém a correção em seus valores. Em caso positivo, libere
-se do sigilo, ficando autorizado o seu saque pelo reclamante. Caso
negativo, não tendo sido sacado os valores, cancele-se o alvará e
expeça-se um novo com o valor correto a ser liberado. Tendo o
reclamante efetuado o saque e recebido valores indevidos, intimese o sacador imediatamente, para que proceda a devolução dos
valores recebidos a maior, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução imediata;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131521
Despacho
Processo Nº ExFis-0000355-46.2017.5.08.0202
EXEQUENTE
DIRLEI SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELA DO CARMO
AMANAJAS(OAB: 2009/AP)
EXEQUENTE
ODIVANILDO ALVES DOS SANTOS
EXEQUENTE
NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MAYCK RECHENE FLEXA(OAB:
1197/AP)
EXEQUENTE
LUIZ FERNANDO ROSA DA SILVA
EXEQUENTE
NERIVAM DURANS VIEIRA
EXEQUENTE
JOSE JORGE DA SILVA LOPES
EXEQUENTE
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA
EXEQUENTE
DOMINGOS LIARTE DE MELO
ADVOGADO
MANOEL CARLOS PEREIRA
SOUZA(OAB: 719-B/AP)
EXEQUENTE
LUZINALDO PEREIRA DE SOUZA