TRT8 13/08/2018 - Pág. 596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
Desembargador do Trabalho - Relator
596
E
ESTADO DO AMAPÁ
Procurador: Dr. Jimmy Negrão Maciel
Acórdão
Processo Nº RO-0000413-31.2017.5.08.0208
Relator
VICENTE JOSE MALHEIROS DA
FONSECA
RECORRENTE
GENIELSON BRAZAO COSTA
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
ADVOGADO
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
RECORRIDO
ESTADO DO AMAPA
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR JOSE DE
ALENCAR
ADVOGADO
VINICIUS GRISOSTENES
BARBOSA(OAB: 3109/AP)
ADVOGADO
JOANA PAULA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 2043/AP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
CAIXA ESCOLAR. CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE.
A contratação do reclamante deu-se diretamente com a
reclamada (Caixa Escolar José de Alencar), pessoa jurídica de
direito privado, legalmente constituída, sem interferência do
Estado do Amapá, que sequer deveria ser parte nesta
reclamatória, considerando que o demandante não postula o
reconhecimento de vínculo empregatício com o ente público,
daí porque não há que se falar em nulidade do contrato.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIELSON BRAZAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário,
oriundos da MM. 5ª Vara do Trabalho de Macapá, em que são
partes, como recorrente, GENIELSON BRAZÃO COSTA, e, como
ACÓRDÃO TRT-8ª/2ª T./RO 0000413-31.2017.5.08.0208
recorridos, CAIXA ESCOLAR JOSÉ DE ALENCAR e ESTADO DO
AMAPÁ.
O MM. Juízo de 1º Grau, na r. sentença de conhecimento (Id.
RECORRENTE: GENIELSON BRAZÃO COSTA
d774095), decidiu: "julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista proposta pelo reclamante
Advogado (s): Dr. Gerson Geraldo dos Santos Sousa e outros
GENIELSON BRAZÃO COSTA em face dos reclamados CAIXA
ESCOLAR JOSÉ DE ALENCAR e ESTADO DO AMAPÁ para
RECORRIDA: CAIXA ESCOLAR JOSÉ DE ALENCAR
condenar os reclamados, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante os salários retidos de novembro e dezembro de 2014
Advogado (s): Dr. Vinícius Grisostenes Barbosa
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