TRT8 03/07/2018 - Pág. 681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
EDUARDO AUGUSTO DA COSTA
BRITO(OAB: 12426/PA)
THIAGO MEIRA COELHO
LEMGRUBER PORTO
EDUARDO AUGUSTO DA COSTA
BRITO(OAB: 12426/PA)
THIAGO MEIRA COELHO
LEMGRUBER PORTO
EDUARDO AUGUSTO DA COSTA
BRITO(OAB: 12426/PA)
ADILSON JOSE RODRIGUES
EDUARDO AUGUSTO DA COSTA
BRITO(OAB: 12426/PA)
EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
CASSIO CHAVES CUNHA(OAB:
12268/PA)
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
THONIZ PARTICIPACOES
SOCIETARIAS SA
EDUARDO AUGUSTO DA COSTA
BRITO(OAB: 12426/PA)
MARCELO MOURA DA SILVA
MATEUS SECHIN MELAZO(OAB:
23391/PA)
FERNANDA ROCHA DE SOUZA(OAB:
21404/PA)
PAULO LUIS LEMGRUBER PORTO
JOSE ROBERTO BECHIR MAUES
FILHO(OAB: 15848/PA)
ORCA REPRESENTACAO E
CONSULTORIA LTDA
EDUARDO AUGUSTO DA COSTA
BRITO(OAB: 12426/PA)
681
Dr. Eduardo Augusto da Costa Brito
THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA
Dr. Eduardo Augusto da Costa Brito
AGRAVADOS: OS MESMOS
MARCELO MOURA DA SILVA
Drª Fernanda Rocha de Souza
EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A.
Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro
PAULO LUIS LEMGRUBER PORTO
Dr. Eduardo Augusto Da Costa Brito
_
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON JOSE RODRIGUES
- ORCA REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA
- THIAGO MEIRA COELHO LEMGRUBER PORTO
- THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tratam-se de agravos de petição interpostos por THIAGO MEIRA
COELHO LEMGRUBER PORTO e ORCA REPRESENTACAO E
CONSULTORIA LTDA (ID 441c784), ADILSON JOSE RODRIGUES
(ID 1f4e93e) e THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA (ID
1f4e93e), contra a decisão de ID 0a0dbef, que determinou a
inclusão dos agravantes no polo passivo da lide.
PROCESSO TRT 3ª T./AP 0001372-48.2016.5.08.0107
Verifico, porém, que, na decisão agravada, o juízo de origem
AGRAVANTES: THIAGO MEIRA COELHO LEMGRUBER PORTO
asseverou que "A PRESENTE DECISÃO VALE COMO CIÊNCIA
AS PARTESDE QUE FORAM INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA
Dr. Eduardo Augusto da Costa Brito
PRESENTE DEMANDA E, QUERENDO, PODERÃO SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS", do que se extrai tratar-se
ADILSON JOSE RODRIGUES
de decisão precária, em que o juízo de primeiro grau ainda não se
manifestou definitivamente tanto que abriu prazo para que as partes
Dr. Eduardo Augusto da Costa Brito
se manifestassem. No prazo assinado pelo juízo de origem, os
agravantes interpuseram os presentes agravos.
ORCA REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120920