TRT8 18/09/2017 - Pág. 468 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
468
2. MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
Desembargador(a) do Trabalho
Advogado(a)(s): 1. DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA
ROCHA LOPES DA SILVA (PA - 12614)
Notificação
Processo Nº RO-0000039-97.2017.5.08.0116
Relator
CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH
JUNIOR
RECORRENTE
ROSIVANDA DOS SANTOS
TRAVASSOS
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
RECORRIDO
PRESERVE AMBIENTAL-LTDA - ME
ADVOGADO
DAVI RABELLO LEAO(OAB:
22628/PA)
ADVOGADO
JORDANO JUNIOR FALSONI(OAB:
13356/PA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA
ADVOGADO
BRUNO MARCELLO FONSECA DE
ASSUNCAO(OAB: 19340/PA)
CUSTOS LEGIS
PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 8ª REGIÃO
2. BRUNO MARCELLO FONSECA DE ASSUNCAO (PA - 19340)
Recorrido(a)(s): 1. PRESERVE AMBIENTAL-LTDA - ME
2. MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA
3. ROSIVANDA DOS SANTOS TRAVASSOS
Advogado(a)(s): 1. JORDANO JUNIOR FALSONI (PA - 13356)
1. DAVI RABELLO LEAO (PA - 22628)
2. BRUNO MARCELLO FONSECA DE ASSUNCAO (PA - 19340)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA
3. DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES
DA SILVA (PA - 12614)
PODER JUDICIÁRIO
Interessado(a)(s): 1. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DA 8ª REGIÃO
Recurso de: ROSIVANDA DOS SANTOS TRAVASSOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Fundamentação
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 27/06/2017 - fl./ID
F78C408; recurso apresentado em 05/07/2017 - fl./ID ).
A representação processual está regular, ID/fl. 7a378e6.
DECISÃO
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ID bab995b, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST)
e art. 105 do CPC/2015.
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1. ROSIVANDA DOS SANTOS TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111133
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização