TRT8 08/08/2017 - Pág. 277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
MARTINS(OAB: 8309/PA)
ADRIANO DA CUNHA HENSCHEL
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
ALBERTO INDEQUI(OAB: 9321/PA)
WILLY MONTEIRO DE SOUSA(OAB:
14409/PA)
SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO
JUNIOR(OAB: 18407/PA)
ELETRO TRANSOL IND E
COMERCIO MAT ELETRICOS LTDA
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
MARTINS(OAB: 8309/PA)
CONCEITO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
MARTINS(OAB: 8309/PA)
277
Adv.(a): Celso Felipe Pimenta Pinto
Willy Monteiro de Sousa
Sergio Espinheiro Araujo Junior
Alberto Indequi
RECORRIDO: OS MESMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA CUNHA HENSCHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Ementa
Gab. Des. Marcus Maia
PROCESSO nº 0001477-83.2015.5.08.0002 (RO)
RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELA RECLAMADA. De acordo com o disposto
RECORRENTES: CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA
nos arts. 157, I, da CLT, e 7º, XXII, da CF/88, é ônus do
empregador zelar pelas normas de segurança do trabalho, daí
porque não se pode imputar tal obrigação - e os riscos de sua
Adv.(a): José Humberto Ribeiro Martins
possível inobservância - ao empregado, como ocorreu no
presente caso. Restando demonstrado que as reclamadas não
COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
adotaram as medidas de segurança necessárias para manter
um ambiente de trabalho seguro e saudável ao reclamante,
Adv.(a): José Humberto Ribeiro Martins
entende-se que as mesmas deixaram de cumprir com suas
obrigações contratuais, de modo a ensejar a resolução
ADRIANO DA CUNHA HENSCHEL
unilateral do contrato de trabalho do reclamante, sendo tal
conduta grave a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109791