TRT8 27/07/2017 - Pág. 129 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
129
RÉU
PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
presente cobrança. Prossiga-se a execução com relação à
devedora subsidiária.
ADVOGADO
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- J L DE ARAUJO E CIA LTDA - EPP
ANTE O EXPOSTO, DECIDE A MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE
BELÉM REJEITAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS
POR CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A CELPA. TUDO NOS
PODER JUDICIÁRIO
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA EMBARGANTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
NO IMPORTE DE R$44,26, NOS TERMOS DO ART. 789-A, DA
CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
BELEM, 14 de Julho de 2017
SENTENÇA
CASSANDRA MARLY JUCA FLEXA
I. RELATÓRIO
Juiz do Trabalho Titular
Cuida-se de reclamação trabalhista movida por ACELINO DE
JESUS LIVRAMENTO DA SILVA contra J L DE ARAÚJO E CIA
RESENHA No 4-145/2017
Processo : 0010002-77.2017.5.08.0004
Reclamante: NORTE TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
Reclamado: OGMO- GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUARIO AVULSO DE BELEM E VILA DO CONDE
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
Reclamado: FABIO PEREIRA FURTADO
Advogado(a): BRUNO LEANDRO VALENTE DA SILVA
À embargante para emendar a petição inicial (fazer prova da
ameaça ou constrição), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
da presente ação sem a resolução do mérito.
LTDA - EPP e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES pleiteando a nulidade do aviso prévio,
pagamento de suas repercussões legais, diferenças de vale
transporte, integração da produção paga por fora, diferença de
horas extras, respectivos reflexos, honorários advocatícios e
responsabilização da segunda reclamada.
A despeito de regularmente notificada, a primeira reclamada não
compareceu em audiência, tendo sido declarada revel e confessa
quanto à matéria de fato.
Recusadas as propostas conciliatórias em relação à segunda
RESENHA No 4-146/2017
Processo : 0010003-62.2017.5.08.0004
Reclamante: BF FORTSHIP (PA) AGENCIA MARITIMA LTDA
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
Reclamado: ORGAO DE GEST.M.DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS
P.BL/VL.CONDE
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
Reclamado: FABIO PEREIRA FURTADO
Advogado(a): BRUNO LEANDRO VALENTE DA SILVA
Advogado(a): JADER NILSON DA LUZ DIAS
À embargante para emendar a petição inicial (fazer prova da
ameaça ou constrição), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
da presente ação sem a resolução do mérito.
reclamada, restando prejudicadas quanto à primeira reclamada.
A segunda reclamada apresentou contestação escrita nos termos
da petição de ID f88467f. Juntou documentos.
Sobre a documentação juntada pela segunda reclamada o autor se
manifestou em audiência.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Houve colheita do depoimento das partes.
Em razões finais o reclamante e a segunda reclamada mantiveram
suas posições antagônicas, restando prejudicadas as razões finais
da primeira reclamada.
É o relatório.
5ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001551-03.2016.5.08.0003
AUTOR
ACELINO DE JESUS LIVRAMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
ERIVANE FERNANDES
BARROSO(OAB: 14887/PA)
RÉU
J L DE ARAUJO E CIA LTDA - EPP
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. PRELIMINARES
1.1. Inépcia da petição inicial
Alega a segunda reclamada a inépcia da peça de ingresso ao
argumento de que o autor pleitou a aplicação da multa prevista no
art. 467 da CLT e o pagamento da multa de 40% do FGTS sem
qualquer fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109403