TRT8 07/06/2017 - Pág. 481 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2243/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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para o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da
mesma, deve responder de forma subsidiária pelo inadimplemento
RECORRIDOS: CAIXA ESCOLAR JOSÉ CORDEIRO
dos haveres trabalhistas do autor (Súmula 331, IV, do Colendo
TST). Apelo a que se nega provimento.
Dra. Valéria Façanha Coelho
MARIA ARLETE NEVES
Dr. Walber Luiz de Souza Dias
Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, entre
as partes acima destacadas, Processo TRT/4ª T./RO 000124692.2016.5.08.0205, oriundo da MM. Quarta Vara de Trabalho de
Macapá.
Ementa
O Juízo a quo, após regular instrução processual, decidiu na r.
Sentença de ID 54f29bd : "ANTE O EXPOSTO E QUE MAIS NOS
AUTOS CONSTA, DECIDO NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
AJUIZADA POR MARIA ARLETE NEVES EMFACE DE CAIXA
ESCOLAR JOSÉ CORDEIRO E ESTADO DO AMAPÁ: 1)
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, CONFORME
FUNDAMENTOS; 2) PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO RELATIVA AOS PEDIDOS PLEITEADOS
ANTERIORMENTE A 28.07.2011, EXTINGUINDO O PROCESSO,
REVELIA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
NO PARTICULAR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO.Em casos
TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC C/C ART. 7°, XXIX DA CF/88 E
análogos, esta Relatora vem afastando a arguição de contrato nulo,
3) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS
por entender que o vínculo empregatício forma-se com a Caixa
FORMULADOS NA VESTIBULAR PARA CONDENAR A
Escolar, pessoa jurídica de direito privado, em que pese toda a
EMPREGADORA E, SUBSIDIARIAMENTE, O ENTE PÚBLICO A
celeuma acerca de sua criação pelo Estado do Amapá. Destarte,
PAGAREM À AUTORA O VALOR LÍQUIDO CONSTANTE NA
em razão de o recorrente ter se beneficiado da mão de obra da
PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXA QUE INTEGRA A PRESENTE
trabalhadora por intermédio da reclamada principal, sem atentar
DECISÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, A TÍTULO DE:
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